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FRAGMENTA HISTORICA                       Confirmação de aforamento em Vale de Caldelas
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           fes per minha Comissão e poder e comprio as condições nella Comtheudas e os foreiros serão obrigados
           a Confirmar per mjm os aforamentos que o dito comendador lhe fizer em termo de tres meses do dia
           que forem feitos os quaes confirmarej e averei por firmes e valiossos constando por elles que se fizerão
           na forma e maneira que se conthem em esta minha carta e com as mais condições nella declaradas e
           por Certeza dello lhe mandey dar esta sellada com o sello da dita ordem,
                  el Rej nosso senhor o mandou polos deputados do despacho da mesa da consciencia e ordens
           ambrosio Ribeiro a fes em lixboa a xbiij de Janeiro Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo
           de mil quinhentos e nouenta eu Jorge coelho de andrade a fis screuer, o bispo dayão bertholameu do
           valle vieyra, Belchior do Amaral
                  pagou cem reaes  Jorge  coelho  e  aos  offiçiaes  duzentos  e sessenta reaes recebidos na
           chancelarya da ordem por virtude desta prouisão e procuração e justifficação


                  disse o Senhor Ruy Gomez d azeuedo que elle mandara fazer vedoria com o dito Vasco martinz
           per louuados por elle manoel pegado da ponte e Jeronimo martinz os quaes ouuerão Juramento en
           forma de direito por virtude della fizerão vedoria siguinte em os vinte e h6 dias do mes de mayo de mil
           quinhentos nouenta e seis annos nesta Cidade d eluas pelos ditos vedores deputados manoel pegado
           da ponte e Jeronimo martinz foi dito que elles forão a ver este oliual e prazo contheudo na pitição do
           suplicante Vasco martinz pegado e pelo Juramento dos Sanctos Euangelhos declararão que o dito oliual
           d alem dos quatro alqueires d azeite de foro que fas a esta comenda merece mais h6 alqueire por ora se
           fazer nouo prazo ao suplicante que ao todo são cinco alqueires d [az]eite pagos nos lagares desta cidade
           e portanto declararão asy e o asinarão,
                  Jeronimo Domingues tabalião que o escreuy Ruy gomez d azeuedo, Vasco martinz pegado,
           Manoel pegado Jerónimo martinz


                  e portanto disse o dito senhor Ruy gomez que elle em nome delle dito senhor Conde meirinho
           mor no milhor modo e maneira que de direito deue ser jnnouaua E nouamente emprazaua em vida de
           tres pessoas ao dito vasco martinz pegado no dito oliual da cruz que esta dentro no termo desta Cidade
           em val de caldelas que he da dita Comenda da espada que de h6a parte com o chão dos termões e da
           outra parte com oliual de antonyo Rodriguez e da outra com oliual de Jeronimo da foncequa e com
           oliual de dyogo Rodriguez clerigo e com outras confrontações com que parte e deue partir e a midição
           delle per todas as partes se acharão na verdade no tombo nouo que fez o Licenciado Ruy gonçaluez per
           mandado de Sua Magestade
                  e asy como parte e esta midido e diuizado como dito tem disse o dito Senhor Ruy gomez que
           em nome do dito Senhor Conde meirinho mor e por virtude da dita procuração e prouisão e despachos e
           porquanto o dito oliual vagou per morte e fallecimento da dita lianor pegada mai do dito vasco martinz
           pegado a qual fora deradeira vida do emprazamento e pasado ella não nomeara pera a jnouação do
           dito prazo a pessoa alg6a elle vasco martinz pegado era o seu filho mais velho a quem pertencia por
           direito a dita jnnouação, jnnouaua o nelle o prazo do dito oliual e nouamente lho emprazaua em vida de
           tres pessoas como dito he de que elle sera a primeira e elle nomeara a segunda e a segunda a terceira
           com tal condição que elle vasco martinz pegado pagara em cada h6 anno pelo mes de janeiro cinco
           alqueires de azeite de foro ao dito Senhor Conde meirinho mor e a seus sobcessores na dita Comenda
           bem limpos e de Receber medido per medida de direito dentro nos lagares desta Cidade porquanto
           em tantos alqueires foi feita a noua vedoria porque pelo prazo velho ser quatro pagauão e a primeira
           paga que lhe fara do dito foro sera por dia de janeiro primeiro que embora vira de nouenta e sete e dahi
           em diante lhe farão os ditos pagamentos pelos taes dias de cada h6 anno com tal condição que o dito
           vasco martinz como qualquer que o dito oliual pesuir serão obrigados a dento em cinco annos fazer



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