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4. Transtornos funcionais específicos
No início deste livro, argumentamos que há pessoas que
não se encontram em uma das condições estabelecidas pela
legislação para serem consideradas público da educação
especial e que podem necessitar do atendimento educacional
especializado para que haja equidade de oportunidades no
processo formativo. Este é o caso de educandos com
transtornos funcionais específicos.
Neste sentido, a Câmara de Educação Superior (CES) do
Conselho Nacional de Educação (CNE), ao analisar situação
envolvendo um estudante com transtorno de deficit de atenção
e hiperatividade (TDAH), emitiu parecer no qual esclarece que
as instituições de ensino “não devem alegar falta de estrutura
que possam permitir uma atenção individualizada a estudantes
que comprovadamente dela necessitem.” (BRASIL, 2016).
No mesmo documento, ratifica que essas instituições
devem assumir “o compromisso de possibilitar aos estudantes
regularmente matriculados condições equânimes para acesso
às oportunidades de aprendizagem”, inclusive quando não for
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