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4. Transtornos funcionais específicos



                 No início deste livro, argumentamos que há pessoas que

          não se encontram em uma das condições estabelecidas pela
          legislação   para   serem   consideradas   público   da   educação

          especial e que podem necessitar do atendimento educacional

          especializado  para que haja equidade  de oportunidades no

          processo   formativo.   Este   é   o   caso   de   educandos   com
          transtornos funcionais específicos.

                 Neste sentido, a Câmara de Educação Superior (CES) do

          Conselho  Nacional   de  Educação   (CNE),   ao  analisar  situação

          envolvendo um estudante com transtorno de deficit de atenção
          e hiperatividade (TDAH), emitiu parecer no qual esclarece que

          as instituições de ensino “não devem alegar falta de estrutura

          que possam permitir uma atenção individualizada a estudantes

          que comprovadamente dela necessitem.” (BRASIL, 2016).
                 No mesmo documento, ratifica que essas instituições

          devem assumir “o compromisso de possibilitar aos estudantes

          regularmente matriculados condições equânimes para acesso
          às oportunidades de aprendizagem”, inclusive quando não for






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