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186/2008 (BRASIL, 2008) e do Decreto nº 6.949/2009 (BRASIL,
2009).
Outro marco legal que ratifica este conceito é a Lei nº
13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão. Também conhecida
como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela estabelece que a
educação constitui direito da pessoa com deficiência,
assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o
máximo desenvolvimento possível de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo
suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
Determina, ainda, que é dever do Estado, da família, da
comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de
toda forma de violência, negligência e discriminação (BRASIL,
2015).
A avaliação da deficiência, quando for necessária, deve
ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e
interdisciplinar e deve considerar: os impedimentos nas
funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais,
psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de
atividades; a restrição de participação.
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