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186/2008 (BRASIL, 2008) e do Decreto nº 6.949/2009 (BRASIL,

          2009).

                 Outro marco legal que ratifica este conceito é a Lei nº

          13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão.  Também conhecida
          como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela estabelece que a

          educação   constitui   direito   da   pessoa   com   deficiência,

          assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
          aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o

          máximo   desenvolvimento   possível   de   seus   talentos   e

          habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo

          suas   características,   interesses   e   necessidades   de

          aprendizagem.
                 Determina, ainda, que é dever do Estado, da família, da

          comunidade  escolar  e da sociedade assegurar  educação de

          qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de
          toda forma de violência, negligência e discriminação (BRASIL,

          2015).

                  A avaliação da deficiência, quando for necessária, deve

          ser   biopsicossocial,   realizada   por   equipe   multiprofissional   e

          interdisciplinar   e   deve   considerar:   os   impedimentos   nas
          funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais,

          psicológicos   e   pessoais;   a   limitação   no   desempenho   de

          atividades; a restrição de participação.
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