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2. Definição de pessoa com deficiência
A legislação considera pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Esta definição consta na Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, estabelecida pela Organização das
Nações Unidas (ONU, 2007) e ratificada no Brasil com status de
emenda constitucional por meio do Decreto Legislativo nº
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