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2. Definição de pessoa com deficiência



                 A legislação considera pessoa com deficiência aquela

          que   tem   impedimento   de   longo   prazo   de   natureza   física,
          mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma

          ou   mais   barreiras,   pode   obstruir   sua   participação   plena   e

          efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais

          pessoas.






















                 Esta definição consta na  Convenção sobre os Direitos

          das Pessoas com Deficiência, estabelecida pela Organização das

          Nações Unidas (ONU, 2007) e ratificada no Brasil com status de
          emenda   constitucional   por   meio   do  Decreto   Legislativo   nº






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