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1. Público da educação especial



                 A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional

          estabelece no artigo 58 que essa é “a modalidade de educação
          escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,

          para   educandos   com   deficiência,   transtornos   globais   do

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          desenvolvimento   e   altas   habilidades   ou   superdotação”
          (BRASIL, 2013).























                 Entretanto,   o   atendimento   educacional   especializado

          não pode se limitar a esse público. Um estudante em fase de

          aprendizagem   da   escrita   que   fica,   por   qualquer   motivo


          1  A mudança da terminologia Transtornos Globais do Desenvolvimento
             (TGD) para Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma das que se
             encontra em transição e ainda não foi assimilada pela LDB e outras leis.
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