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1. Público da educação especial
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional
estabelece no artigo 58 que essa é “a modalidade de educação
escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,
para educandos com deficiência, transtornos globais do
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desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”
(BRASIL, 2013).
Entretanto, o atendimento educacional especializado
não pode se limitar a esse público. Um estudante em fase de
aprendizagem da escrita que fica, por qualquer motivo
1 A mudança da terminologia Transtornos Globais do Desenvolvimento
(TGD) para Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma das que se
encontra em transição e ainda não foi assimilada pela LDB e outras leis.
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