Page 23 - Na Teia - Mauro Victor V. de Brito
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e, posteriormente, julgado. Fora absolvido em primeira instân-

           cia e condenado em segunda a 20 anos de prisão por latrocínio.
             Na mesma época, a saúde pública no país começa a se formar
           como um sistema único. O governo precisava então respon-
           der à epidemia, e, portanto, envolve outras áreas no combate. O
           Código Penal Brasileiro ganha uma nova funcionalidade no Art.
           130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato
           libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve

           saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um
           ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a molés-
           tia: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
             O artigo do Código Penal citado é suficiente para justificar a
           institucionalização da perseguição à LGBTs com ações policiais
           de combate à AIDS. São Paulo, já consolidada como motor econô-
           mico do país, se tornou o epicentro do combate. Neste momento,
           o sentimento de pânico já tomara conta de boa parte da popu-
           lação, que passou também a rechaçar e violentar “pervertidos”.

           O processo de incriminação de travestis e mulheres transexuais,
           aqui já como uma herança do período ditatorial, toma força na
           capital paulista.





















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