Page 23 - Na Teia - Mauro Victor V. de Brito
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e, posteriormente, julgado. Fora absolvido em primeira instân-
cia e condenado em segunda a 20 anos de prisão por latrocínio.
Na mesma época, a saúde pública no país começa a se formar
como um sistema único. O governo precisava então respon-
der à epidemia, e, portanto, envolve outras áreas no combate. O
Código Penal Brasileiro ganha uma nova funcionalidade no Art.
130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato
libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve
saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um
ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a molés-
tia: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O artigo do Código Penal citado é suficiente para justificar a
institucionalização da perseguição à LGBTs com ações policiais
de combate à AIDS. São Paulo, já consolidada como motor econô-
mico do país, se tornou o epicentro do combate. Neste momento,
o sentimento de pânico já tomara conta de boa parte da popu-
lação, que passou também a rechaçar e violentar “pervertidos”.
O processo de incriminação de travestis e mulheres transexuais,
aqui já como uma herança do período ditatorial, toma força na
capital paulista.
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