Page 13 - ICL - FEVEREIRO/MARÇO
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legislação
Fato é que a Carta de Responsa-
bilidade da Administração fortale -
ce o compromisso de cada uma das
partes no cumprimento de suas obri-
gações. O administrador da em-
pre sa, por exemplo, é obrigado a
in for mar o contador sobre movimen-
tações e transações realizadas em
nome da empresa.
Freitas Neto comenta que é pos-
sível adquirir boa parte das infor-
mações que a contabilidade processa
no dia a dia por meio de sistemas in-
formatizados, como é o caso das no-
tas fiscais relativas à aquisição de
mercadorias, porém, há dados que
ele deve decidir se assina ou não as não estão facilmente disponíveis pa-
demonstrações ou se coloca a res- ra a contabilidade e que, por isso,
pectiva ressalva nas demonstrações devem ser informados pelo adminis-
contábeis”, esclarece Maion. trador da empresa.
A prestação de serviços fora do mu-
Compromisso com a informação nicípio-sede da empresa é um dos
Compreendida como uma boa prá- problemas enfrentados, pois as notas
tica, a Carta de Responsabilidade da fiscais emitidas não estão unificadas
Administração ainda é prejudicada em um mesmo sistema. Dessa forma,
pelo desconhecimento, avalia o pre- caso seja emitida uma nota de pres-
sidente do Sindicato das Empresas tação de serviços em nome da em-
de Serviços Contábeis e das Empre- presa, o administrador deve informar
sas de Assessoramento, Perícias, In- o contador para que os dados sejam
formações e Pesquisas no Estado da processados corretamente.
Bahia (Sescap-BA), Agenor Cerqueira Outro ponto que pode comprometer
de Freitas Neto. “Muitas pessoas não o trabalho do contador é a existência
conhecem, não entendem a importân- de contas bancárias da empresa e
cia e ficam com receio de assinar”. que não foram devidamente repassa-
Para o contador, o documento trans- das à contabilidade. Sem conhecer as
mite segurança na prestação do ser- movimentações financeiras realiza-
viço de contabilidade para a empre- das pela administração, o contador
sa. A confiança na elaboração dos não conseguirá retratar fielmente a
balanços e demonstrações também realidade da organização. Além dis-
beneficia a empresa, que contará so, há o risco de responsabilização
com instrumentos que comprovam a por operações que não foram regis-
integridade da sua situação fiscal, tradas. A responsabilidade de infor-
tributária e financeira. mar é do administrador.
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