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legislação



                                               Boa­fé do contador



                      e do administrador é documentada




                 A Carta de Responsabilidade da Administração reforça a importância

                       da integridade na prestação das informações contábeis, fiscais

                e financeiras, que devem ser repassadas pela empresa à contabilidade



                  Entre uma série de obrigações que                                obrigatório, conforme estabelece a


               os administradores de empresas                                      Resolução CFC nº 1.457/13.
               precisam cumprir cotidianamente,                                       O presidente do Conselho Regional
               a correta prestação de informações                                  de Contabilidade do Estado de São

               sobre a realidade da organização é                                  Paulo (CRCSP), José Aparecido Maion,
               imprescindível. A partir desses da-                                 ressalta que o documento é usado há

               dos são gerados balanços, demons-                                   décadas na relação entre administra-
               trações e escriturações, além da apu-                               ção e contabilidade, embora a obri-

               ração tributária e do cumprimento                                   gatoriedade seja mais recente.

               de obrigações.                                                         “A sua principal função é salvaguar-
                  A responsabilidade da administra-                                dar o profissional que prepara as de-

               ção, nesse sentido, já está prevista                                monstrações contábeis e o que audi-

               no Código Civil (Lei nº 10.406/02),                                 ta as demonstrações contábeis, porém
               em seus artigos 1.020 e 1.179. Esses                                a carta não exime a responsabilidade

               dispositivos motivaram o Conselho                                   do auditor pelos trabalhos de audi-
               Federal de Contabilidade (CFC) a ins-                               toria e não exime o contador prepa-

               tituir a Carta de Responsabilidade da                               rador da responsabilidade dos regis-
               Administração como um documento                                     tros contábeis”, afirma.







                                  Sem a carta assinada, o contador pode optar

                                    por não assinar as demonstrações contábeis

                                ou por colocar nelas uma ressalva a respeito






                  É por conta disso que o documento deve ser emitido e assinado anualmente,
               de acordo com a determinação do CFC. A instituição vincula a assinatura das de-

               monstrações contábeis à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração
               e orienta contadores a comunicarem o CRC de seu domicílio profissional sobre a

               recusa da empresa quanto à entrega do documento.

                  Na prática, a carta gera confiança nos dados que estão sendo prestados. “Caso
               a administração da empresa auditada se recuse a emitir a carta para o auditor,

               este pode, inclusive, se abster de emitir a opinião sobre o conjunto das demons-
               trações contábeis. No caso do contador preparador das demonstrações contábeis,




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