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legislação
Boafé do contador
e do administrador é documentada
A Carta de Responsabilidade da Administração reforça a importância
da integridade na prestação das informações contábeis, fiscais
e financeiras, que devem ser repassadas pela empresa à contabilidade
Entre uma série de obrigações que obrigatório, conforme estabelece a
os administradores de empresas Resolução CFC nº 1.457/13.
precisam cumprir cotidianamente, O presidente do Conselho Regional
a correta prestação de informações de Contabilidade do Estado de São
sobre a realidade da organização é Paulo (CRCSP), José Aparecido Maion,
imprescindível. A partir desses da- ressalta que o documento é usado há
dos são gerados balanços, demons- décadas na relação entre administra-
trações e escriturações, além da apu- ção e contabilidade, embora a obri-
ração tributária e do cumprimento gatoriedade seja mais recente.
de obrigações. “A sua principal função é salvaguar-
A responsabilidade da administra- dar o profissional que prepara as de-
ção, nesse sentido, já está prevista monstrações contábeis e o que audi-
no Código Civil (Lei nº 10.406/02), ta as demonstrações contábeis, porém
em seus artigos 1.020 e 1.179. Esses a carta não exime a responsabilidade
dispositivos motivaram o Conselho do auditor pelos trabalhos de audi-
Federal de Contabilidade (CFC) a ins- toria e não exime o contador prepa-
tituir a Carta de Responsabilidade da rador da responsabilidade dos regis-
Administração como um documento tros contábeis”, afirma.
Sem a carta assinada, o contador pode optar
por não assinar as demonstrações contábeis
ou por colocar nelas uma ressalva a respeito
É por conta disso que o documento deve ser emitido e assinado anualmente,
de acordo com a determinação do CFC. A instituição vincula a assinatura das de-
monstrações contábeis à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração
e orienta contadores a comunicarem o CRC de seu domicílio profissional sobre a
recusa da empresa quanto à entrega do documento.
Na prática, a carta gera confiança nos dados que estão sendo prestados. “Caso
a administração da empresa auditada se recuse a emitir a carta para o auditor,
este pode, inclusive, se abster de emitir a opinião sobre o conjunto das demons-
trações contábeis. No caso do contador preparador das demonstrações contábeis,
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