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PROCESSO DE NEGÓCIO


                                                                               EXEMPLOS DE                                                            FORMA DE
        CÓD.     DESIGNAÇÃO           DESCRIÇÃO          NOTAS DE APLICAÇÃO                         NOTAS DE EXCLUSÃO        DONO   PARTICIPANTE   PCA           DF
                                                                                APLICAÇÃO       A expulsão judicial deve ser                         CONTAGEM
                                                                             Nacionais de
          500.30.006   Afastamento   Expulsão administrativa de     Afastamento coercivo   Estado terceiro     O eventual apoio consular ao   GIA   GP   5   F04   E
                                                                                               considerada em 600.40.300 – Expulsão
                               cidadãos estrangeiros do país.
                                                         de nacionais de Estado
              coercivo do território
                                                                                               judicial
                                                                              sobre os quais
                                                         terceiro do território
              nacional
                               Inicia com o despacho de
                                                                              existam sérias
                                                         nacional
                               instauração do processo e
                               termina com a notificação do     Readmissão ativa por   razões para crer   afastamento coercivo de cidadãos
                                                                                               portugueses em território estrangeiro
                                                                              que cometeram
                               interessado da decisão sobre o   parte de um Estado com   atos criminosos   deve ser considerado em 650.10.111 -
                               afastamento coercivo.     o qual haja um acordo
                                                         ou convenção         graves ou que    Apoio a cidadãos portugueses no
                               Inclui notificação para audição   internacional de   tencionam cometer   estrangeiro
                               do visado, relatório com                       atos dessa
                                                         readmissão
                               descrição e apreciação dos                     natureza,
                               factos apurados, e proposta de                 designadamente
                               resolução considerada                          no território da UE
                               adequada, e notificação da                    Nacionais de
                               decisão de expulsão, podendo                   Estado terceiro que
                               ainda incluir um pedido de                     sejam detentores
                               readmissão ativa por parte de                  de um título de
                               país, com o qual exista acordo                 residência válido,
                               ou convenção internacional de                  ou de outro título
                               readmissão                                     que lhe confira
                                                                              direito de
                                                                              permanência em
                                                                              outro Estado-
                                                                              membro e não
                                                                              cumpra a
                                                                              obrigação de se
                                                                              dirigir,
                                                                              imediatamente,
                                                                              para esse Estado-
                                                                              membro










          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                                  500-17 | IGAI_PCA_20221219_500 | V1
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