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SUBCLASSE 500.40 - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
Compreende as atividades de processamento das iniciativas de impugnação de atos da Administração, quando tais impugnações sejam apresentadas aos próprios serviços da Administração, sob a forma de recurso hierárquico
e recurso tutelar.
NOTAS DE APLICAÇÃO
A utilizar sempre que é requerida, à competente entidade da Administração e/ou membro do Governo que a tutela, a anulação de um parecer ou decisão administrativa
Requerimentos apresentados por funcionários
Requerimentos apresentados por cidadãos ou empresas que sejam parte interessada num qualquer processo
NOTAS DE EXCLUSÃO
As reclamações apresentadas no chamado "livro amarelo" devem ser consideradas em "Administração da participação cívica/ Processamento de ações peticionárias, reclamações e manifestações de congratulação (950.20)
A "pronúncia" em sede de audiência prévia que faz parte do procedimento de aquisição deve ser considerada em "Administração de direitos, bens e serviços/ Aquisição, venda, abate ou permuta" (300.10)
Nos casos em que venha a verificar-se posterior evolução do caso para Tribunal (impugnação judicial de decisão administrativa), novo processo deve ser aberto em "Administração da Justiça/ Produção de prova e decisão
judiciária" (600.30)
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO 500-20 | IGAI_PCA_20221219_500 | V1