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PROCESSO DE NEGÓCIO


                                                                               EXEMPLOS DE                                                            FORMA DE
        CÓD.     DESIGNAÇÃO           DESCRIÇÃO          NOTAS DE APLICAÇÃO                         NOTAS DE EXCLUSÃO        DONO   PARTICIPANTE   PCA           DF
                                                                                APLICAÇÃO                                                             CONTAGEM
          600.30.001   Ação comum com   (1)                                                     O processo de inquérito deverá ser   TODAS   TODAS   15   F01    C
                                                                                               considerado em 600.10.500 –
              intervenção de
              tribunal coletivo ou
                                                                                               Processamento de inquérito-crime
              de júri
                                                                                                O processo de instrução deverá ser
                                                                                               considerado em 600.10.503 –
                                                                                               Processamento da instrução
          600.30.002   Ação comum com   (2)                                                     O processo de inquérito deverá ser   TODAS   TODAS   15   F01   CP
                                                                                               considerado em 600.10.500 –
              intervenção de
                                                                                               Processamento de inquérito-crime
              tribunal singular
                                                                                                O processo de instrução deverá ser
                                                                                               considerado em 600.10.503 –
                                                                                               Processamento da instrução
          600.30.050   Ação abreviada   (3)                                                     O processo de inquérito deverá ser   TODAS   TODAS   15   F01   CP
                                                                                               considerado em 600.10.500 –
                                                                                               Processamento de inquérito-crime





      (1)  O processo comum com intervenção do tribunal coletivo tem lugar quando não tenha sido requerida a intervenção do tribunal do júri ou quanto a crimes que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular, respeitem a
      crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente
      aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime. O processo comum coletivo com intervenção de júri, desde que requerido
      pelo arguido, pelo assistente ou pelo MP, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, segurança do Estado, crimes previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário,
      todos independentemente da pena aplicável, e crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade altamente organizada).Inicia, no tribunal
      competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de acórdão condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri).Inclui todos os atos e
      diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao MP, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e
      fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
      (2)  O processo comum com intervenção de tribunal singular tem por objeto processos que não couberem na competência dos tribunais de outra espécie (competência residual) e, ainda, os processos que respeitem a crimes
      contra a autoridade pública, independentemente da pena aplicável, a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for
      superior a 5 anos de prisão, se o MP, na acusação, ou, em requerimento, quando seja superveniente o conhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no
      tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos
      do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao MP, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos
      urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
      (3)  O processo especial abreviado tem por objeto processos em que esteja em causa crime punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a 5 anos, havendo provas simples e evidentes de que resultem indícios
      suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente; são ainda julgados em processo abreviado os crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de
      infrações, quando o MP, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão
      final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao

          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                                   600-6 | IGAI_PCA_20221219_600 | V1
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