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PROCESSO DE NEGÓCIO


 EXEMPLOS DE                                                      FORMA DE
 CÓD.   DESIGNAÇÃO   DESCRIÇÃO   NOTAS DE APLICAÇÃO   NOTAS DE EXCLUSÃO   DONO   PARTICIPANTE   PCA   DF
 APLICAÇÃO                                                       CONTAGEM
 600.30.001   Ação comum com   (1)           O processo de inquérito deverá ser   TODAS   TODAS   15   F01   C
           considerado em 600.10.500 –
 intervenção de
 tribunal coletivo ou
           Processamento de inquérito-crime
 de júri
           O processo de instrução deverá ser
           considerado em 600.10.503 –
           Processamento da instrução
 600.30.002   Ação comum com   (2)           O processo de inquérito deverá ser   TODAS   TODAS   15   F01   CP
           considerado em 600.10.500 –
 intervenção de
           Processamento de inquérito-crime
 tribunal singular
           O processo de instrução deverá ser
           considerado em 600.10.503 –
           Processamento da instrução
 600.30.050   Ação abreviada   (3)           O processo de inquérito deverá ser   TODAS   TODAS   15   F01   CP
           considerado em 600.10.500 –
           Processamento de inquérito-crime





 (1)  O processo comum com intervenção do tribunal coletivo tem lugar quando não tenha sido requerida a intervenção do tribunal do júri ou quanto a crimes que, não devendo ser julgados pelo tribunal singular, respeitem a
 crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte de uma pessoa (mesmo que esse crime seja punível com pena igual ou inferior a 5 anos de prisão), ou cuja pena máxima, abstratamente
 aplicável, seja superior a 5 anos de prisão, mesmo quando, no caso de concurso de infrações, seja inferior o limite máximo correspondente a cada crime. O processo comum coletivo com intervenção de júri, desde que requerido
 pelo arguido, pelo assistente ou pelo MP, tem por objeto crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, segurança do Estado, crimes previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário,
 todos independentemente da pena aplicável, e crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for superior a 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de terrorismo e criminalidade altamente organizada).Inicia, no tribunal
 competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de acórdão condenatório ou absolutório (sentença proferida por um tribunal coletivo ou de júri).Inclui todos os atos e
 diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, notificações ao MP, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e
 fora do tribunal, realização de atos urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
 (2)  O processo comum com intervenção de tribunal singular tem por objeto processos que não couberem na competência dos tribunais de outra espécie (competência residual) e, ainda, os processos que respeitem a crimes
 contra a autoridade pública, independentemente da pena aplicável, a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, seja igual ou inferior a 5 anos de prisão, ou a crimes cuja pena máxima, abstratamente aplicável, for
 superior a 5 anos de prisão, se o MP, na acusação, ou, em requerimento, quando seja superveniente o conhecimento do concurso, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no
 tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos
 do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao MP, arguido, testemunhas, assistente, peritos e consultores técnicos, tomada de declarações dentro e fora do tribunal, realização de atos
 urgentes, realização de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social, depósito da sentença e elaboração de conta. Inclui eventual recurso.
 (3)  O processo especial abreviado tem por objeto processos em que esteja em causa crime punível com pena de multa ou com pena de prisão não superior a 5 anos, havendo provas simples e evidentes de que resultem indícios
 suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente; são ainda julgados em processo abreviado os crimes puníveis com pena de prisão de limite máximo superior a 5 anos, mesmo em caso de concurso de
 infrações, quando o MP, na acusação, entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 5 anos. Inicia, no tribunal competente, com a receção dos autos contendo a acusação e termina com a decisão
 final sob a forma de sentença condenatória ou absolutória. Inclui todos os atos e diligências processuais, nomeadamente, despachos do juiz e atos da secretaria, realização de audiências, produção de prova, notificações ao

    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                     600-6 | IGAI_PCA_20221219_600 | V1
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