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CÓD.
                         TÍTULO                                                      DESCRIÇÃO                                                DONO       PARTICIPANTES
        MEF

          600.30.305   Impugnação da confidencialidade de   Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação de confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou   IG   GIA
              informações ou da recusa da sua
                                           da realização de consultas, devendo, na petição inicial, o autor alegar os fundamentos do pedido. O réu é citado para contestar, sendo
                                                                                                                                                         GP
                                                                                                                                           SIG
              prestação ou da realização de
                                           que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização de diligências probatórias complementares, é proferida
                                           sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização.
              consultas
                                           Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
          600.30.307   Ação de reposição de igualdade e   Ação declarativa de natureza laboral que visa a tomada de providências destinadas a assegurar a igualdade entre trabalhadores e a   IG   GIA
                                           evitar medidas de discriminação em função do sexo.
              não discriminação em função do
                                                                                                                                                         GP
                                                                                                                                           SIG
              sexo
                                           Intentada a ação, é designada data para a realização de audiência de partes, na qual, frustrada que seja a conciliação, é notificada a ré
                                           para contestar.
                                           Findos os articulados e até à realização de audiência de discussão e julgamento é solicitado à entidade com competência na área da
                                           igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e formação profissional informação sobre o registo
                                           de qualquer decisão judicial relevante para a causa.
                                           Realizada audiência de discussão e julgamento, o processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual
                                           recurso.
          600.30.308   Ação de reconhecimento da   Ação declarativa de natureza laboral que visa o reconhecimento de vínculos de natureza laboral nas situações em que, indevidamente,   IG   GIA
                                           é utilizado o contrato de prestação de serviço.
              existência de contrato de trabalho
                                                                                                                                                         GP
                                                                                                                                           SIG
                                           A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada
                                           cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio.
                                           Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a
                                           existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral.
                                           O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.

          600.30.350   Injunção            Processo especial declarativo que tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações   IG   GIA
                                           pecuniárias emergentes de contratos ou de transações comerciais de valor não superior à alçada da relação.
                                                                                                                                           SIG
                                                                                                                                                         GP
                                           Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo-
                                           se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário
                                           aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente
                                           o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações
                                           especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias.










          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                 IDP-44 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1
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