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CÓD.
TÍTULO DESCRIÇÃO DONO PARTICIPANTES
MEF
600.30.305 Impugnação da confidencialidade de Ação declarativa de natureza laboral que visa a impugnação de confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou IG GIA
informações ou da recusa da sua
da realização de consultas, devendo, na petição inicial, o autor alegar os fundamentos do pedido. O réu é citado para contestar, sendo
GP
SIG
prestação ou da realização de
que, findos os articulados, e caso o juiz entenda não ser necessária a realização de diligências probatórias complementares, é proferida
sentença, negando provimento ao pedido ou condenando a prestação das informações e o prazo para a sua realização.
consultas
Termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.307 Ação de reposição de igualdade e Ação declarativa de natureza laboral que visa a tomada de providências destinadas a assegurar a igualdade entre trabalhadores e a IG GIA
evitar medidas de discriminação em função do sexo.
não discriminação em função do
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sexo
Intentada a ação, é designada data para a realização de audiência de partes, na qual, frustrada que seja a conciliação, é notificada a ré
para contestar.
Findos os articulados e até à realização de audiência de discussão e julgamento é solicitado à entidade com competência na área da
igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e formação profissional informação sobre o registo
de qualquer decisão judicial relevante para a causa.
Realizada audiência de discussão e julgamento, o processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual
recurso.
600.30.308 Ação de reconhecimento da Ação declarativa de natureza laboral que visa o reconhecimento de vínculos de natureza laboral nas situações em que, indevidamente, IG GIA
é utilizado o contrato de prestação de serviço.
existência de contrato de trabalho
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A ação é intentada pelo Ministério Público contra o empregador, que a pode contestar, sendo que, após, ao trabalhador é enviada
cópia da petição inicial e da contestação para aderir ao articulado no Ministério Público ou apresentar articulado próprio.
Findos os articulados, é realizada audiência de discussão e julgamento, finda a qual é proferida sentença reconhecendo, ou não, a
existência de vínculo de natureza laboral, sendo que, em caso de reconhecimento, é fixada a data do início da relação laboral.
O processo termina com a prolação de sentença e elaboração da conta. Inclui eventual recurso.
600.30.350 Injunção Processo especial declarativo que tem por fim conferir força executiva a requerimento destinado a exigir o cumprimento das obrigações IG GIA
pecuniárias emergentes de contratos ou de transações comerciais de valor não superior à alçada da relação.
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Este processo inicia-se com um requerimento, segundo um modelo aprovado, apresentado no Balcão Nacional de Injunções, seguindo-
se, se não for recusado, a notificação do requerido para pagar a quantia ou deduzir oposição. Se não for deduzida oposição, o secretário
aporá no requerimento de injunção a forma executória. Se for deduzida oposição ou se frustrar a notificação, desde que o requerente
o pretenda, serão os autos remetidos à distribuição e enviados ao tribunal competente, seguindo-se o procedimento das ações
especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias.
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO IDP-44 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1