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CÓD.
 TÍTULO   DESCRIÇÃO                                       DONO      PARTICIPANTES
 MEF

 600.30.557   Intimação administrativa para a   Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa indispensável para assegurar,
 proteção de direitos, liberdades e
 em tempo útil, o exercício de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares,
 garantias
 designadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a
 prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado.
 Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial.
 Inclui todos os atos e diligências processuais.
 Inclui eventual recurso.
 600.30.557.01   Intimação administrativa para a   Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de   IG   GIA
 recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria.
 proteção de direitos, liberdades e
                                                       SIG
                                                                    GP
 garantias: articulados, gestão
 processual e audiência
 600.30.557.02   Intimação administrativa para a   Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso.   IG   GIA
 proteção de direitos, liberdades e
                                                                    GP
                                                       SIG
 garantias: decisão

 600.30.562   Procedimento cautelar   Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo      IG
 em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da
 administrativo e tributário
                                                                    SIG
 decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental).
                                                                    GIA
 Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial.
                                                                    GP
 Inclui todos os atos e diligências processuais.
 600.30.600   Processo de julgamento de contas   Ação de efetivação de responsabilidade financeira evidenciada em ação de controlo ou de verificação.      IG
                                                                    SIG
 Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comunicação da decisão.
                                                                    GIA
 Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discussão e julgamento.
                                                                    GP
 600.30.751   Recurso das decisões das   Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal competente, a fim de obter a revogação ou substituição do ato      IG
 recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência.
 Autoridades Administrativas
                                                                    SIG
 A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente,
                                                                    GIA
 o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos
 contrainteressados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso.   GP




    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO   IDP-46 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1
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