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CÓD.
TÍTULO DESCRIÇÃO DONO PARTICIPANTES
MEF
600.30.557 Intimação administrativa para a Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa indispensável para assegurar,
proteção de direitos, liberdades e
em tempo útil, o exercício de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares,
garantias
designadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a
prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado.
Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial.
Inclui todos os atos e diligências processuais.
Inclui eventual recurso.
600.30.557.01 Intimação administrativa para a Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de IG GIA
recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria.
proteção de direitos, liberdades e
SIG
GP
garantias: articulados, gestão
processual e audiência
600.30.557.02 Intimação administrativa para a Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso. IG GIA
proteção de direitos, liberdades e
GP
SIG
garantias: decisão
600.30.562 Procedimento cautelar Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo IG
em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da
administrativo e tributário
SIG
decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental).
GIA
Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial.
GP
Inclui todos os atos e diligências processuais.
600.30.600 Processo de julgamento de contas Ação de efetivação de responsabilidade financeira evidenciada em ação de controlo ou de verificação. IG
SIG
Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comunicação da decisão.
GIA
Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discussão e julgamento.
GP
600.30.751 Recurso das decisões das Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal competente, a fim de obter a revogação ou substituição do ato IG
recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência.
Autoridades Administrativas
SIG
A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente,
GIA
o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos
contrainteressados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso. GP
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO IDP-46 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1