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CÓD.
                         TÍTULO                                                      DESCRIÇÃO                                                DONO       PARTICIPANTES
        MEF

          600.30.557   Intimação administrativa para a   Intimação judicial tendo em vista impor à Administração a adoção de uma conduta positiva ou negativa indispensável para assegurar,
              proteção de direitos, liberdades e
                                           em tempo útil, o exercício de um direito, liberdade ou garantia. A intimação também pode ser dirigida contra particulares,
              garantias
                                           designadamente concessionários, nomeadamente para suprir a omissão, por parte da Administração, das providências adequadas a
                                           prevenir ou reprimir condutas lesivas dos direitos, liberdades e garantias do interessado.
                                           Inicia com a apresentação do requerimento e termina com a decisão judicial.
                                           Inclui todos os atos e diligências processuais.
                                           Inclui eventual recurso.
          600.30.557.01   Intimação administrativa para a   Inicia com a entrega da petição inicial e termina com a realização da audiência. Inclui todos os articulados, incluindo os da fase de   IG   GIA
                                           recurso, audiências e demais decisões que não sejam sentenças ou acórdãos bem como todos os atos e diligências da secretaria.
              proteção de direitos, liberdades e
                                                                                                                                           SIG
                                                                                                                                                         GP
              garantias: articulados, gestão
              processual e audiência
          600.30.557.02   Intimação administrativa para a   Prolação da sentença ou acórdão em caso de tribunal de 1ª instância ou decisão singular ou acórdão em caso de tribunais de recurso.   IG   GIA
              proteção de direitos, liberdades e
                                                                                                                                                         GP
                                                                                                                                           SIG
              garantias: decisão

          600.30.562   Procedimento cautelar   Processamento de meio processual urgente, destinado a obter provisoriamente a tutela jurisdicional para o direito ameaçado, tendo      IG
                                           em vista defender o presumido titular do direito contra os danos e prejuízos que lhe pode causar a formação lenta e demorada da
              administrativo e tributário
                                                                                                                                                         SIG
                                           decisão definitiva. Pode ser instaurado previamente à ação (preliminar) ou na pendência dela (incidental).
                                                                                                                                                         GIA
                                           Inicia com a apresentação do requerimento inicial e termina com a decisão judicial.
                                                                                                                                                         GP
                                           Inclui todos os atos e diligências processuais.
          600.30.600   Processo de julgamento de contas   Ação de efetivação de responsabilidade financeira evidenciada em ação de controlo ou de verificação.      IG
                                                                                                                                                         SIG
                                           Inicia com a aprovação em sessão e termina com a comunicação da decisão.
                                                                                                                                                         GIA
                                           Inclui intervenção do Ministério Público, audiência de discussão e julgamento.
                                                                                                                                                         GP
          600.30.751   Recurso das decisões das   Impugnação de ato de entidade administrativa perante tribunal competente, a fim de obter a revogação ou substituição do ato      IG
                                           recorrido ou a sua anulação, declaração de nulidade ou inexistência.
              Autoridades Administrativas
                                                                                                                                                         SIG
                                           A sua tramitação é muito diversificada, consoante a natureza e a entidade que proferiu a decisão impugnada, mas, tendencialmente,
                                                                                                                                                         GIA
                                           o processo judicial inicia-se com o pedido impugnatório apresentado junto da entidade administrativa, inclui a notificação dos
                                           contrainteressados, se aplicável, seguindo-se eventual instrução e a decisão. Inclui eventual recurso.        GP




          PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ARQUIVO                                                                                 IDP-46 | IGAI_PCA_20221219_INDICE_PN_DONO_PARTICIPANTE | V1
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