Page 181 - ok PRONTA PDF Apostila Agente Adm. Resumo e Questões de Legislação (1)
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
IMPROBIDADE ADMNISTRATATIVA
ATOS DE IMPROBIDADE:
SUJEITO ATIVO:
Praticados por qualquer agente público (servidor ou não – sujeito ativo próprio).
AGENTE PÚBLICO todo aquele que exerce:
Ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
Por eleição,
Nomeação,
Designação,
Contratação ou
Qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,
emprego ou função
Agentes públicos (qualquer nível/hierarquia) obrigados a velar pelos princípios:
legalidade,
impessoalidade,
moralidade e
publicidade ( eficiência não consta, cuidar!!)
Não sendo agente público junto com agente público (ou seja, o particular) que induzir,
concorrer ou se beneficiar (sujeito ativo impróprio).
(STJ: Agente políticos – mais altos cargos também serão responsabilizados conforme a
LIA – exceto o Presidente da República – Lei própria).
SUJEITO PASSIVO:
Contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
Empresa incorporada ao patrimônio público ou
Entidade Privada - criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais
de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual ( lei de improbidade na
integralidade)
Neste último caso, se o valor de dinheiro público for mais de 50% o
ressarcimento será de 100% sempre.