Page 181 - ok PRONTA PDF Apostila Agente Adm. Resumo e Questões de Legislação (1)
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992


                                    IMPROBIDADE ADMNISTRATATIVA




                   ATOS DE IMPROBIDADE:


                                 SUJEITO ATIVO:

                    Praticados por qualquer agente público (servidor ou não – sujeito ativo próprio).


                   AGENTE PÚBLICO  todo aquele que exerce:

                                Ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
                                Por eleição,
                                Nomeação,
                                Designação,
                                Contratação ou
                                Qualquer  outra  forma  de  investidura  ou  vínculo,  mandato,  cargo,
                                  emprego ou função


                    Agentes públicos (qualquer nível/hierarquia)  obrigados a velar pelos princípios:

                                legalidade,
                                impessoalidade,
                                moralidade e
                                publicidade          ( eficiência não consta, cuidar!!)

                  Não sendo agente público junto com agente público (ou seja, o particular) que induzir,
                  concorrer ou se beneficiar (sujeito ativo impróprio).

                  (STJ: Agente políticos – mais altos cargos também serão responsabilizados conforme a
                  LIA – exceto o Presidente da República – Lei própria).


                              SUJEITO PASSIVO:

                    Contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
                    Empresa incorporada ao patrimônio público ou
                    Entidade Privada -  criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais
                     de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual ( lei de improbidade na
                     integralidade)




                                Neste último caso, se o valor de dinheiro público for mais de 50% o
                                                ressarcimento será de 100% sempre.
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