Page 185 - ok PRONTA PDF Apostila Agente Adm. Resumo e Questões de Legislação (1)
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REPRESENTAÇÃO         AÇÃO JUDICIAL

                     Representação -“denúncia”, “dedurar”     Ação judicial – processo – rito ordinário.

                      Escrita ou verbal (reduzida a termo).   Ajuizada pela pessoa jurídica interessada-
                                                              ente tributante figurante de polo ativo ou
                                                                                MP

                    Qualquer pessoa qualificada (não precisa     MP sempre presente – sob pena de
                      ser cidadão e não pode ser de forma              nulidade do processo.
                                  anônima).
                        Representação será à autoridade        Ação de improbidade – ação civil, não
                           administrativa competente                    tem natureza penal.
                       Se não contiver as formalidades –      Não há foro por prerrogativa de função (
                               denúncia rejeitada                        foro privilegiado).
                    Rejeição não impede a representação ao        2019 – possibilitou acordo de não
                                     MP.                                  persecução civil
                                                                 Da petição inicial – cabe agravo de
                                                                            instrumento.
                                                                  Solução consensual –poderá ser
                                                                requerido a interrupção do prazo para
                                                                contestação –não superior a 90 dias.


                   Processo poderá ser EXTINTO em qualquer fase  quando inadequada a ação 
                  processo extinto sem julgamento do mérito.

                   PRESCRIÇÃO  Para ação judicial de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:



                                05 anos – contados do término do mandato/ cargo em comissão.
                                05 anos – contados da prestação final de contas das entidades que
                                  recebem uma parte de dinheiro público.
                                05 anos – previsto na lei 8.112/90 de prescrição para penalidades
                                  previstas com demissão.

                  OBS.: Ação de ressarcimento ao erário  IMPRESCRITÍVEL (CF/88).



                                           STF: ação de ressarcimento ao erário por um ato de improbidade,
                  depende se o ato é doloso ou culposo. Somente será imprescritível se o ato for doloso.
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