Page 185 - ok PRONTA PDF Apostila Agente Adm. Resumo e Questões de Legislação (1)
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REPRESENTAÇÃO AÇÃO JUDICIAL
Representação -“denúncia”, “dedurar” Ação judicial – processo – rito ordinário.
Escrita ou verbal (reduzida a termo). Ajuizada pela pessoa jurídica interessada-
ente tributante figurante de polo ativo ou
MP
Qualquer pessoa qualificada (não precisa MP sempre presente – sob pena de
ser cidadão e não pode ser de forma nulidade do processo.
anônima).
Representação será à autoridade Ação de improbidade – ação civil, não
administrativa competente tem natureza penal.
Se não contiver as formalidades – Não há foro por prerrogativa de função (
denúncia rejeitada foro privilegiado).
Rejeição não impede a representação ao 2019 – possibilitou acordo de não
MP. persecução civil
Da petição inicial – cabe agravo de
instrumento.
Solução consensual –poderá ser
requerido a interrupção do prazo para
contestação –não superior a 90 dias.
Processo poderá ser EXTINTO em qualquer fase quando inadequada a ação
processo extinto sem julgamento do mérito.
PRESCRIÇÃO Para ação judicial de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
05 anos – contados do término do mandato/ cargo em comissão.
05 anos – contados da prestação final de contas das entidades que
recebem uma parte de dinheiro público.
05 anos – previsto na lei 8.112/90 de prescrição para penalidades
previstas com demissão.
OBS.: Ação de ressarcimento ao erário IMPRESCRITÍVEL (CF/88).
STF: ação de ressarcimento ao erário por um ato de improbidade,
depende se o ato é doloso ou culposo. Somente será imprescritível se o ato for doloso.