Page 190 - ok PRONTA PDF Apostila Agente Adm. Resumo e Questões de Legislação (1)
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(questão refere-se ao artigo 19).

                  A. À prestação de um ano de serviços comunitários.

                  B. Ao pagamento de 15 cestas básicas a entidades sem fins lucrativos.

                  C. A indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que  houver
                  provocado.

                  D. Ao pagamento dos honorários ao(s) advogado(s) do réu.



                  8. Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, marcar C para as afirmativas Certas, E
                  para  as  Erradas  e,  após,  assinalar  a  alternativa  que  apresenta  a  sequência

                  CORRETA:


                  ( questão refere-se aos artigos  4º, 9º, 19).

                  ( )  Constitui  crime  a  representação  por  ato  de  improbidade  contra  agente  público ou
                  terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.


                  ( ) Os agentes públicos não estão obrigados a velar pela observância dos princípios de
                  legalidade e impessoalidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


                  ( ) Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou
                  indireta,  para  facilitar  a  alienação,  a  permuta  ou  locação  de  bem  público  ou  o

                  fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.


                  A. C - C - E.

                  B. E - C - C.
                  C. C - E - C.

                  D. E - C - E.



                  9. Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, analisar os itens abaixo:

                  (questão refere-se aos artigos 3º e 4º).

                  I - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo
                  agente  público,  induza  ou  concorra  para  a  prática  do  ato  de  improbidade  ou  dele  se

                  beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

                  II - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia não são obrigados a velar pela

                  estrita  observância  dos  princípios  de  legalidade,  impessoalidade,  moralidade  e

                  publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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