Page 45 - ok PRONTA PDF Apostila Agente Adm. Resumo e Questões de Legislação (1)
P. 45

45







                                         RESUMO DA LEI 10.520/02


                         MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA

                      PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS


                                                     COMUNS.




                                                                    Municípios

                  Lei de âmbito nacional, aplica-se:                Estados

                                                                    DF

                                                                    União


                         Para  aquisição  de  bens  e  serviços  comuns,  poderá  ser  adotada  a  licitação  na
                  modalidade de pregão.




                       Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e
                  qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações
                  usuais no mercado.


                                Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de
                  tecnologia da informação.




                                                          Atenção!


                         A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes
                  de  cargo  efetivo  ou  emprego  da  administração,  preferencialmente  pertencentes  ao
                  quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.


                          No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da
                        A
                  equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.
                    fa
                    s
                    e
                    e
                    xt
                    e
                    r
                    n
                    a
                    d
                    o
   40   41   42   43   44   45   46   47   48   49   50