Page 101 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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alcance  os  objetivos  que  prevê.  Aos  preceitos  imperativos  e  proibitivos  agregam-se,
          portanto, os permissivos, os declaratórios, os instrumentais, os supletivos ou dispositivos

          e os programáticos”.
      32
          Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 8: “A sanção exerce função tradicional da pena. A seu
          lado  empregam-se  técnicas  dissuasórias.  As  sanções  são  pessoais  ou  patrimoniais,
          conforme recaiam no infrator ou em seus bens. Em Direito  Privado,  não  existem,  senão
          excepcionalmente, sanções pessoais. As sanções patrimoniais têm caráter ressarcitório,

          isto é, a reparar o dano causado pelo ato antijurídico do infrator”.
      33
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 102-103.
      34
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 103-104.
      35  Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 94-95.

      36
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 95.
      37
          GRAU, Eros Roberto. Op. cit., p. 108-109.
      38
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 95.
      39  Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 95-96.

      40
          Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 96.
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