Page 101 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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alcance os objetivos que prevê. Aos preceitos imperativos e proibitivos agregam-se,
portanto, os permissivos, os declaratórios, os instrumentais, os supletivos ou dispositivos
e os programáticos”.
32
Cf. GOMES, Orlando. Op. cit., p. 8: “A sanção exerce função tradicional da pena. A seu
lado empregam-se técnicas dissuasórias. As sanções são pessoais ou patrimoniais,
conforme recaiam no infrator ou em seus bens. Em Direito Privado, não existem, senão
excepcionalmente, sanções pessoais. As sanções patrimoniais têm caráter ressarcitório,
isto é, a reparar o dano causado pelo ato antijurídico do infrator”.
33
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 102-103.
34
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 103-104.
35 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 94-95.
36
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 95.
37
GRAU, Eros Roberto. Op. cit., p. 108-109.
38
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 95.
39 Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 95-96.
40
Cf. REALE, Miguel. Op. cit., p. 96.