Page 52 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
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– os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;


              – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham

                  o discernimento reduzido;

              – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;


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              – os pródigos .

            A capacidade dos índios, por sua vez, é regulada por legislação especial.

            Na  incapacidade  relativa,  permite-se  a  prática  de  atos  jurídicos,  desde  que  o

      relativamente incapaz seja assistido por pessoa plenamente capaz (pais, tutor ou curador). É
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      anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente , na forma do art. 171, inciso
      I, do Código Civil de 2002.

            A  menoridade  cessa  aos  dezoito  anos  completos,  quando  a  pessoa  fica  habilitada  à

      prática de todos os atos da vida civil (art. 5.º do Código Civil de 2002).

            Cessará, para os menores, a incapacidade:


              – pela  concessão  dos  pais,  ou  de  um  deles  na  falta  do  outro,  mediante  instrumento

                  público,  independentemente  de  homologação  judicial,  ou  por  sentença  do  juiz,

                  ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

              – pelo casamento;


              – pelo exercício de emprego público efetivo;

              – pela colação de grau em curso de ensino superior;


              – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,
                  desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia

                  própria.


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            As hipóteses acima se referem às formas de emancipação .




      4. PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA



            Nos itens anteriores, foram estudados os conceitos jurídicos de sujeito de direito, pessoa,

      personalidade e capacidade.
            Assim, como já destacado, há duas espécies de pessoas, quais sejam:



              – a pessoa natural, também chamada pessoa física, ou seja, o ser humano;
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