Page 53 - Introdução ao Estudo do Direito - Teoria Geral do Direito
P. 53

81
              – a pessoa jurídica, também denominada pessoa moral ou pessoa coletiva .


            No que se refere à pessoa natural, de acordo com o art. 2.º do Código Civil de 2002, a

      personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a
      concepção, os direitos do nascituro.

            Desse modo, a personalidade jurídica da pessoa natural se inicia com o seu nascimento

                  82
      com  vida ,  ou  seja,  “preciso  será  que  a  criança  se  separe  completamente  do  ventre
                 83
      materno” . Por outro lado, se a criança nasce morta, “não chega a adquirir personalidade, não
                                          84
      recebe nem transmite direitos” .
            Como se nota, em termos jurídicos, o nascimento com vida é o marco para o início da

      personalidade,  ainda  que,  antes  disso,  em  termos  biológicos,  já  possa  existir  (início  de)
      “vida”.

            Justamente por isso é que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

      Isso significa que o nascituro ainda não tem personalidade jurídica, mas os seus direitos são

                        85
      salvaguardados .
            Frise-se que o ordenamento jurídico reconhece ser a pessoa titular de direitos inerentes à
                           86
      sua personalidade . Nesse sentido, os direitos da personalidade são aqueles “reconhecidos à
      pessoa  humana  tomada  em  si  mesma  e  em  suas  projeções  na  sociedade,  previstos  no
      ordenamento jurídico, exatamente para a defesa de valores inatos no homem, como a vida, a

                                                                                          87
      higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros tantos” .
                                                                                                 88
            Os direitos da personalidade podem ser classificados da seguinte forma :


              – direitos  físicos:  referentes  à  estrutura  material  ou  corporal  do  ser  humano
                  (integridade corporal), como os direitos à vida, à integridade física, à imagem e à

                  voz;


              – direitos  psíquicos:  relativos  aos  elementos  intrínsecos  da  personalidade
                  (integridade psíquica, compreendendo a liberdade, a intimidade, o sigilo etc.), como

                  os direitos à liberdade (de pensamento, de expressão, de culto), à intimidade e à

                  privacidade, à incolumidade da mente e ao segredo (inclusive profissional);

              – direitos morais: abrangendo atributos da pessoa na sociedade (patrimônio moral,

                  compreendendo  a  identidade,  a  honra,  as  manifestações  do  intelecto),  como  os
                  direitos à identidade (nome e outros sinais que individualizam a pessoa), à honra

                  (reputação ou consideração social), ao respeito (dignidade e decoro) e às criações

                  intelectuais.


            O art. 52 do CC/2002 prevê ser aplicável às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção
   48   49   50   51   52   53   54   55   56   57   58