Page 34 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados I K
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Advocacia, Assessoria e Consultoria t / /
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pena de revelia e confissão conforme prescreve o art. 344 do CPC;
b) seja condenado o requerido ao pagamento das custas adiantadas, e hono 'rios
advocatícios, na base de 20% sobre o valor da causa devidamente atualizado;
c) intimado membro do Ministério Público para que acompanhe a presente ação
tomando as providências legais que julgar necessária.
d) Confirmada a liminar, seja o mérito da causa julgado, nos termos do que
prescreve o art. 487, Ili do novo: CPC, com a prolação de sentença definitiva,
reconhecendo procedente o pedido'_deduzido na inicial.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem
exclusão de nenhuma, especialmente depoimento pessoal das partes, juntada de novos
documentos se necessário for.
Dá-se à causa, para efeitos de atendimento ao que preceitua o art. 319
do no novo CPC, o valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Termos em que pede e espera
DEFERIMENTO
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Magno Lopes Bi~encourt
Estag. Direito
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