Page 34 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                        Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados                                 I  K
                                                                                                               I  ,'//
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                        Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                  t   /  /
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               pena de revelia  e confissão conforme prescreve o art. 344 do CPC;


               b)     seja  condenado  o requerido  ao  pagamento das custas  adiantadas,  e hono  'rios
               advocatícios, na base de 20% sobre o valor da causa devidamente atualizado;

               c)     intimado  membro  do  Ministério  Público  para  que  acompanhe  a  presente  ação
               tomando as providências legais que julgar necessária.

               d)        Confirmada  a  liminar,  seja  o  mérito  da  causa  julgado,  nos  termos  do  que
               prescreve  o  art.  487,  Ili  do  novo:  CPC,  com  a  prolação  de  sentença  definitiva,
               reconhecendo procedente o pedido'_deduzido na inicial.

               Protesta  provar  o  alegado  por  todos  os  meios  de  provas  em  direito  admitidos,  sem
               exclusão de nenhuma, especialmente depoimento pessoal  das partes, juntada de novos
               documentos se necessário for.

                             Dá-se  à causa,  para  efeitos  de  atendimento  ao  que  preceitua  o  art.  319
               do no novo  CPC,  o valor estimado de R$  10.000,00 (dez mil  reais).


                                              Termos em que pede e espera

                                                     DEFERIMENTO














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                                     Magno Lopes  Bi~encourt
                                      Estag.  Direito







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