Page 32 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libério Sancho Martins & Advogados Associados
·Advocacia, Assessoria e Consultoria
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empresa financiadoras de lavouras na região (BUNGE por exemplo), conced ,
empréstimos/créditos mediante o oferecimento dos imóveis em garantias, imóv:l /
estes, desfalcados da segurança jurídica de suas existências. 7/
II - Verossimilhança das alegações - requisito também que se encontra plenamente
atendido na forma da vasta documentação acostada, isto é, a prova documental de que
a matrícula da área de terras aberta em nome dos Requeridos Francisco Roberto
Tomazini e outros, não poderia ter sido assim procedida em razão deste nunca ter tido
seu domínio.
III - Da difícil ou tardia possibilidade de reparação do dano causado à autora e demais
herdeiros, caracterizada pela conduta dos demandados, que vem explorando a terra,
exaurindo o seu potencial produtivo, por saberem que não lhes pertence, como já
sobejamente demonstrado na prese~te ação.
Eis aí Excelência, os requisitos que constituem a pedra basilar autorizadora da
concessão da tutela antecipada, a qUal deferida e implementada, se tornará definitiva
com o acolhimento integral da pretensão da autora elencadas na presente ação;
mormente porque, concluído o Inventario, tem pretensão de alienar o imóvel para
divisão entre os herdeiros e meeira~
VIII - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, face às razões expedidas, e com fincas nos
arts. 319 e 320, combinado com o art 294 e 300 todos do CPC, arts. 214 e
233 da Lei 6.015/73, Lei 11.953/2009, Resoluções sobre certificação de
imóvel rural emanados do INCl{A, demais permissivos aplicáveis à espécie e
toda a documentação acostada/·
REQUER à Vossa Excelência:
a) O deferimento da Tutela Antecipada nos termos acima proposto, para
determinar que o Requerido INCRA proceda com o CANCELAMENTO dos CCIR Nºs
241409000002-83 e 240910000013-46 relativos aos processos administrativos
Nºs. 54380.002996/2009-36 e 54380.001702/2013-35, em razão da
certificação se encontrar em SOBREPOSIÇÃO à área de terra da autora, conforme
constado e pelas seguintes irregularidades apontadas no processo administrativo e não
corrigidas pelo órgão certificador:
. ·: : ' .
··, .. ·· .
· 1- no processo administrativo de certificação n° 54380.001702/2013-35 (copia
anexa); ausência de. documentação de repres~Qtaçã9: · ~o.s rf;!querentes,
como se vê às fls. 02, do referido processo anexos por cópia. ·
2- SOBREPOSIÇÃO, apon~ada p~lo .s:n~mbro do comi_t~ de certificação, às fls.
38, do mesmci processo informado na alínea "a" que apesar de nOtifiC~ê ···
\.L._ ~ ·uv __ _
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