Page 32 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libério Sancho Martins & Advogados Associados
                       ·Advocacia, Assessoria e Consultoria
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               empresa  financiadoras  de  lavouras  na  região  (BUNGE  por  exemplo),  conced                  ,
               empréstimos/créditos  mediante  o  oferecimento  dos  imóveis  em  garantias,  imóv:l /
               estes, desfalcados da  segurança jurídica de suas existências.                             7/


               II - Verossimilhança  das  alegações  - requisito  também  que  se  encontra  plenamente
               atendido na forma da vasta  documentação acostada,  isto é,  a prova documental de que
               a  matrícula  da  área  de  terras  aberta  em  nome  dos  Requeridos  Francisco  Roberto
               Tomazini  e outros,  não  poderia ter sido assim  procedida  em  razão deste nunca ter tido
               seu domínio.

               III - Da  difícil ou tardia possibilidade de reparação do dano causado à autora e demais
               herdeiros,  caracterizada  pela  conduta  dos  demandados,  que  vem  explorando  a  terra,
               exaurindo  o  seu  potencial  produtivo,  por  saberem  que  não  lhes  pertence,  como  já
               sobejamente demonstrado na  prese~te ação.

                      Eis  aí Excelência,  os  requisitos  que  constituem  a pedra  basilar  autorizadora  da
               concessão  da  tutela  antecipada,  a qUal  deferida  e  implementada,  se  tornará  definitiva
               com  o  acolhimento  integral  da  pretensão  da  autora  elencadas  na  presente  ação;
               mormente  porque,  concluído  o  Inventario,  tem  pretensão  de  alienar  o  imóvel  para
               divisão entre os herdeiros e meeira~


               VIII - DOS PEDIDOS


                                     Diante  do  exposto,  face  às  razões  expedidas,  e  com  fincas  nos
               arts. 319 e 320, combinado com o art  294 e 300 todos do  CPC,  arts. 214 e
               233  da  Lei  6.015/73,  Lei  11.953/2009,  Resoluções  sobre  certificação  de
               imóvel rural  emanados do INCl{A, demais permissivos aplicáveis à espécie e
               toda a documentação acostada/·


               REQUER à Vossa  Excelência:

               a)     O  deferimento  da  Tutela  Antecipada  nos  termos  acima  proposto,  para
               determinar que  o  Requerido  INCRA  proceda  com  o  CANCELAMENTO  dos  CCIR  Nºs
               241409000002-83  e  240910000013-46  relativos  aos  processos  administrativos
               Nºs.  54380.002996/2009-36               e  54380.001702/2013-35,  em  razão  da
               certificação se  encontrar em  SOBREPOSIÇÃO à área de terra da autora, conforme
               constado e pelas seguintes irregularidades apontadas no processo  administrativo e não
               corrigidas pelo órgão certificador:
              .  ·:                            :   '   .
      ··, .. ··  .
              · 1-   no  processo  administrativo de certificação  n° 54380.001702/2013-35  (copia
                anexa);     ausência  de. documentação  de  repres~Qtaçã9: · ~o.s  rf;!querentes,
                como se vê às fls. 02,  do referido processo anexos por cópia.                    ·

                2- SOBREPOSIÇÃO, apon~ada p~lo .s:n~mbro do comi_t~ de certificação, às fls.
               38, do mesmci processo informado na alínea "a"  que  apesar de nOtifiC~ê ···

                                                                                           \.L._  ~ ·uv  __ _

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