Page 29 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                        Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados                                 j J,
                                                                                                               1 7
                        Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                   l      I
                =----..:!!!~




                                                                                   1
               vejamos o doutrinado pelo ilustre civilista Silvio de Salvo Venosa ,  in litteris.            /
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               ...  Como  descrito,  o  registro  imobiliário  estabelece  presunção  relativa  de
               titularidade de direito real (art.859 do Código de 1916).


                  O art.  1247 do  novo Código estabelece,  por sua  vez,  que" se  o teor do  registro não
               exprimir  a  verdade,  poderá  o  interessado  reclamar  que  se  retifique  ou  anule".  Todo
               registro  público,  imobiliário  ou  não  deve  espelhar  a  realidade.      Arrematando  a
               primorosa  lição  do  renomado  civilista,  transcrevemos  ainda  o  seguinte,  in litteris.  " ...
               Tendo  em  vista  o  princípio  de  veracidade  e  presunção  relativa,  os  registros  ficam
               sujeitos à declaração  de  nulidade ou  ação  de anulação,  se  feitos  em  desacordo  com  a
               lei  ou  se  espelharem  situação  não  verdadeira.  Neste  sentido,  os  art.  214  e 216  da  Lei
               de Registros públicos.

                   Neste  ínterim,  vejamos  ainda  o  disposto  nos  referidos  arts.  214  e  216  da  Lei  de
               Registros Públicos, ( 6.015/73,  in verbis.·

               Art.  214.  As  nulidades  de  pleno  direito  do  registro,  uma  vez  provados,  invalidam-no
               independentemente de ação direta

               Art.  216.  O registro poderá também ser retificado ou anulado por sentença
               em processo contencioso,  ou por efeito do julgado em ação de anulação ou  ·
               de  declaração  de  nulidade  de  ato jurídico,  ou  de julgado  sobre  fraude  à
               execução.

                             Em  que  pese  as  considerações  anteriormente  registradas,  ou  seja,
               inexistência  de  domínio dos  requeridos  sobre  a área  em  questão,  tanto que apresenta
               neste ato em  anexo, (doe.  )  certidão recentissma, fornecida  pelo Cartório Registrai, de
               inteiro  teor  e  ônus,  referente  á  área  do  autor,  correspondente  a  2.933h,  83ª.32c,
               imóvel  denominado  Bacaba,  neste  municipio,  objeto  da  lide;  comprovante  de  ITR
               2014,  CCIR,  Boletim  de  Ocorrência,  bem  como  a  planta  do  imóvel  georreferenciado,
               na  qual  se  sobrepõe  o imóvel  dos  Requeridos,  denominado  Fazenda  Planalto Uruguai
               I,  II,  e  III,  o  que  vêm  causando  prejuízos  irreparáveis  à  autora,  que  pretende
               negociar a área, a ser Inventariada.


                            Desse  modo, comprovado a sobreposição de  imóvel, e sendo o. registro  do
               imóvel  da  autora· mais  antigo,  como  se  vê  pela  documentação  fornecida  pelo  Cartório
               de  Registro·,;ae  fmóveis  desta·  comarca, "identifieado>pnn ·matricula  1.126,--livro  de;;·)
               registro  gerai:  2-G,  fls,.  86,  já   a  área  certificada  pelo  INCRA  irregularmente,

               pertencente_ aq. g_r~p(), J9m,~ziQi, COf)Stan.9~, .,cqwg_  sr,QR9.,}· 7,~.?,76  h_ectares,: li~r?; .f-P:..,~·~ ·~ f:·•·r·
               fls.  106, matricula 699 do Registro Geral do mesmo Cartono Registrai;  sendo certo  ,  · ·
               que o pedido de qmcelamento/anulação do CCIR  e~contra amparo legal .bem como da_

                                       ;  __  ~:_,·,   ;.~~~:.~!~=<.,_.-,~  ··:·_   ..  --.'~•,;   ··'--; .. : ..   ·~  ~·:·~.;:·:  .',,>:·-<~.~-  .:~
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             .  VENOSA, Sil~io de S~l~o, i~ DÍrei·t~ Civil;-v-~i~~~ 05, 3~ .. Edição, ed. Âtlas 2ÓÓ3,'!;pags.177.

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