Page 25 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                        Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados
                        Advocacia, Assessoria e Consultoria
          -------~-                                                                                       J'


               Julgamento 13.06.2007:                                                                    /_/
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                                                                                                        v
                         Órgão Julgador: QUINTA TURMA
                               Publicação:  27 / 07 / 2007 DJ p.57


               TRF-1 - APELACÃO  EM  MANDADO DE  SEGURANCA AMS 3970 PI 2000.40.00.003970-1 CTRF-
               !)
               Data de publicação: 27 /07 /2007
               Ementa: AGRÁRIO. CADASTRO DE IMÓVEL RURAL.  CADEIA  DOMINIAL VICIADA.  VALIDADE
               DO CANCELAMENTO DO CADASTRO • 1. O INCRA detém a competência para o cadastramento
               de imóveis rurais e emissão do CCIR (LeiS.868/72). 2. Na implementação dessa competência
               é  seu  dever analisar a  regularidade  do título de  propriedade,  incluindo a  cadeia  dominial,
               recusando  ou  cancelando cadastro de  quem  não  for  legítimo  proprietário.  3.  O  título  de
               propriedade  da  Impetrante  provém  de  compra  feita  a  outro  particular,  que  por  sua  vez
               comprou  ainda  de  outro  particular,  o  qual,  por  seu  turno,  adquiriu  a  propriedade  em
               "pagamento" de parcela dentro de ação de demarcação e  divisão de terras particulares.  4.
               Porém,  nem  a  ação  de  demarcação  nem  a  de  divisão  tem  natureza  constitutiva  da
               propriedade ou  são de qualquer forma  meios de aquisição de propriedade.  Sua  natureza é
               declaratória em  relação  à  extensão,  marcos e  parcelas individuais de condôminos de uma
               propriedade  comum  pré-existente  e  devidamente  comprovada.  5.  Ocorre  que  não  existe
               registro para a  propriedade que foi dividida, sendo que a  inicial daquela ação foi  instruída
               com título de propriedade de pouco mais de 100ha, mas acabou dividindo mais de 20000 ha
               (sic). 6. Sentença nula, por ser ultra-petita, não gera efeitos, sendo sem importância o fato
               de o  Estado  do Piauí  ou  mesmo a  União terem deixado de  manifestar qualquer interesse.
               Aliás,  mesmo  a  hipótese  de  manifestação  de  desinteresse  seria  inócua  ante  a
               indisponibilidade  da  propriedade  imobiliária  pública  para  o  Administrador.  7.  O  título  de
               propriedade criado (sic) a partir do nada, sem cadeia dominial real que o embase, é nulo de
               pleno direito e  como tal  pode  ser reconhecido  em  qualquer tempo  independentemente de
               ação específica, nos termos do art. 214 da Lei de Registro Públicos. 8. Comunicação do fato à
               Procuradoria  de  Justiça  do  Piauí  para  que  possa,  a  seu  critério,  tomar  as  providências
               necessárias  para  garantir  a  retomada  e  destinação  socialmente  adequada  do  patrimônio
               público  (terras  devolutas  do  Estado)  e  responsabilização  administrativa  e  criminal  dos
               envolvidos na criação do título de propriedade fraudulento. 9. Apelação improvida ••••
               VOTO NA INTEGRA

               RELATÓRIO
               O Sr. Juiz Federal CESAR AUGUSTO BEARSI (convocado):

               Trata-se de apelação contra  sentença  que denegou a segurança.  A Apelante alega  que
         ,  ·,.  · ·tem  direito  à  propried.ade  de  imóvel,  cujo  cadastro rural, foi:  indevidamente  cancelado,
               pelo INCRA.




               Nas  contra-razões  o  Apelado  se  filia  à  sentença  entendendo  que  a  propriedade  se
               constitui  de  forma  irregular.  O -MPF  em  2º  grau  se  manifesta  pelo  proviment.o  da
             · ~apelação. É-o relatório.     - ,   :  . ·-'  .,.  >              ::"·-:::' .. ,;<º'::~~--~:  !~-'--.- _
                                                                                       t:=-Sf_~__:-:L




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