Page 21 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                        Antonio.Libório Sa~cho Martins & Advogados Associados                               3-"ILi/
                        Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                 U


                         Convindo  informar que  o Sr.  Luis  Lobo  Costa,  à  época,  fora  contactado  parnÍÍ
               vender  uma  cessão  de  herança  da  autora  e sua  familia,  localizada  na  Data  Maliça,) /
               jamais    envolvendo  a  propriedade  Bacaba,  Data  Bacaba,  com  2.933,83  hectats(
               (adquirida  por  seu  falecido  marido  por Demarcação),  ambos  foram  enganados  na  -lua
               boa fé.


                   E o  que  é  pior  nobre  julgador,,pelo  suposto  negócio,  à época,  além  do  preço
               irrisório,  a autora  e seu  falecidoi:rTiarido  receberam  um  cheque  de  uma  Imobiliária
               que  intermediaria  a venda,  anexo .\por cópia  no  valor de  R$  249.000,00  (duzentos  e
               quarenta e nove mil  reais),  que jamciis foi  pago, ou sequer compensado, por insistentes
               pedidos  e telefonemas  do  emitente~ do  cheque  para  a  familia  da  autora;  sendo  certo
               que  receberam  parte  do  pagamento:  mas  não  o todo  como  ajustado;  e  menos  de  um
               ano  depois a mesma  propriedade  foi  revendida  por R$  2.000.000,00 (dois  milhões
               de  reais),  em  menos  de  um  ano  depois,  como  indica  os  documentos  em  anexo,  em
               nítida  grilagem  de  terras,  que  o  Poder  judiciário  vem  combatendo  naquela  região,
               conforme se anexa matéria da imprensa na época.  (doe.  n). Em síntese, eis os fatos ..

               II  - DAS  IRREGULARIDADES  'DETECTADAS  NA  CONCESSÃO  DO  CCIR PELO
               INCRA  QUE  SE  SOBREPOE  AO, IMÓVEL  BACABA  COM  2.933,83  HECTARES
               QUE        ENGLOBOU  O         REFE~IDO  IMOVEL  -            REFERENTE  PROCESSOS
               ADMINSTRATIVOS  DE  CERTIFICAÇÃO  N°s.  54380.002996/2009-36                                E
               54380.001702/2013-35                  : '.

                      Nobre julgador,


                      O  Requerido  INCRA,  quando  da  certificação  das  peças  técnicas  dos  imóveis
               constantes  dos  processos  administrativos  acima  mencionados  e  juntos  por  peças
               principais  a  esta  petição,  bem  corpo,  se  junta  na  íntegra,  os  dois  processos  de
               certificação  do  INCRA,  Nºs 54380.002996/ 2009-36 e 54380.001702/2013-35
               em  PEN  DRIVE,  no  modo  pdf,  qüe  pode  ser  visualizados  oir  esse  juízo,  os  quais,
               mesmo  com  inúmeras  irregularidades  apontadas,  internamente,  culminaram  com  a
               certificação de imóveis que se  sobrépõem à Fazenda  Bacaba  de  propriedade do espólio
               de  Gabriel  Arcanjo  dos  Reis,  (matrf~ula 1.126,  livro 2-G, fls.  86),  conform~ certidão  de
               inteiro teor anexa.


                        A  certificação  levada  a  cabo  nos  processos  indicados  acima  não  devem  se
               sustentar,  e  merecem  ser  suspensa  e/ou        anuladas,  posto  que  foram  várias  as
               irregularidades, cometidas  pelo  Requerido  no  deferimento da  certificação das  áreas
               .referidas  e aqui  listadas,·  a.lém. de não  obedecer as  orientqçÕ~$ _e  pareceres  técnicos  ·
               internos  como  se  delineia  abaixo  as  principais  irregularidades  cometidas  pelo  órgão
               certificador,  e  se  junta  cópia$;,,,,_o  que  culminou  com __ certmc:~ç~q'. d~, .. área  que  não
           · ··  ~pertencem aos Tomazinis, .·a  saber:

                a)       A  primeira  irregularidad_~  encontrada  . nq  prqcesso.  ~aq,n:iini?trativo  de.
                éértificação nº 54380.001702/2013-35  (copia anexa), diz respeito à au;sência
                                                                                     ~             -  ---.....
                                                                                            --
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