Page 21 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio.Libório Sa~cho Martins & Advogados Associados 3-"ILi/
Advocacia, Assessoria e Consultoria U
Convindo informar que o Sr. Luis Lobo Costa, à época, fora contactado parnÍÍ
vender uma cessão de herança da autora e sua familia, localizada na Data Maliça,) /
jamais envolvendo a propriedade Bacaba, Data Bacaba, com 2.933,83 hectats(
(adquirida por seu falecido marido por Demarcação), ambos foram enganados na -lua
boa fé.
E o que é pior nobre julgador,,pelo suposto negócio, à época, além do preço
irrisório, a autora e seu falecidoi:rTiarido receberam um cheque de uma Imobiliária
que intermediaria a venda, anexo .\por cópia no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e
quarenta e nove mil reais), que jamciis foi pago, ou sequer compensado, por insistentes
pedidos e telefonemas do emitente~ do cheque para a familia da autora; sendo certo
que receberam parte do pagamento: mas não o todo como ajustado; e menos de um
ano depois a mesma propriedade foi revendida por R$ 2.000.000,00 (dois milhões
de reais), em menos de um ano depois, como indica os documentos em anexo, em
nítida grilagem de terras, que o Poder judiciário vem combatendo naquela região,
conforme se anexa matéria da imprensa na época. (doe. n). Em síntese, eis os fatos ..
II - DAS IRREGULARIDADES 'DETECTADAS NA CONCESSÃO DO CCIR PELO
INCRA QUE SE SOBREPOE AO, IMÓVEL BACABA COM 2.933,83 HECTARES
QUE ENGLOBOU O REFE~IDO IMOVEL - REFERENTE PROCESSOS
ADMINSTRATIVOS DE CERTIFICAÇÃO N°s. 54380.002996/2009-36 E
54380.001702/2013-35 : '.
Nobre julgador,
O Requerido INCRA, quando da certificação das peças técnicas dos imóveis
constantes dos processos administrativos acima mencionados e juntos por peças
principais a esta petição, bem corpo, se junta na íntegra, os dois processos de
certificação do INCRA, Nºs 54380.002996/ 2009-36 e 54380.001702/2013-35
em PEN DRIVE, no modo pdf, qüe pode ser visualizados oir esse juízo, os quais,
mesmo com inúmeras irregularidades apontadas, internamente, culminaram com a
certificação de imóveis que se sobrépõem à Fazenda Bacaba de propriedade do espólio
de Gabriel Arcanjo dos Reis, (matrf~ula 1.126, livro 2-G, fls. 86), conform~ certidão de
inteiro teor anexa.
A certificação levada a cabo nos processos indicados acima não devem se
sustentar, e merecem ser suspensa e/ou anuladas, posto que foram várias as
irregularidades, cometidas pelo Requerido no deferimento da certificação das áreas
.referidas e aqui listadas,· a.lém. de não obedecer as orientqçÕ~$ _e pareceres técnicos ·
internos como se delineia abaixo as principais irregularidades cometidas pelo órgão
certificador, e se junta cópia$;,,,,_o que culminou com __ certmc:~ç~q'. d~, .. área que não
· ·· ~pertencem aos Tomazinis, .·a saber:
a) A primeira irregularidad_~ encontrada . nq prqcesso. ~aq,n:iini?trativo de.
éértificação nº 54380.001702/2013-35 (copia anexa), diz respeito à au;sência
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