Page 17 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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RAINOLDO DE OLIVEIRA   •   EMERSON ARTHUR ESTEVAM   •   DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
                                        Oliveira e Advogados Associados



                                  Avenida José Cavalcante nº 513, 1º andar – Ed. Comercial Blumenau, Uruçuí/PI (CEP 64860-000)
                                  Fone/Fax: (89)3544-2242      •    celular: (89)99973-4699    •   e-mail: rainoldo.oliveira@gmail.com


                     que há mais de oito anos não deram a mínima destinação social ao imóvel
                     do espólio (onde quer que ele se situe). Aliás, confessam expressamente
                     que  têm  objetivos meramente  especulativos: “(...)  o que vêm causando
                     prejuízos irreparáveis à autora, que pretende negociar a área, a ser
                     Inventariada” (fl. 14, p. 12 da exordial).


                     19.    Isto posto,  requerem se digne Vossa  Excelência acolher as
                     preliminares arguidas e decretar a extinção do processo, sem julgamento
                     de mérito ou, alternativamente, julgar a ação improcedente por força dos
                     fatos e fundamentos expostos pelos Requeridos e por outros tantos mais
                     que serão encontrados por esse r. Juízo, condenada a Autora ao
                     pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

                            Requerem, também,  que  lhes seja permitido provar o alegado por
                     todos os meios de prova admitidos no direito, especialmente documental,
                     pericial, testemunhal (cujo rol será apresentado oportuno tempore caso se
                     afigure necessária  após eventual réplica  à contestação),  e  depoimento
                     pessoal da Autora.

                            Por fim, os procuradores dos Requeridos declaram, sob a fé do seu
                     grau,  que os documentos aqui juntados por cópia são autênticos  e
                     conforme os originais.



                                                          N. termos,

                                                      pm. deferimento.
                                           Floriano (PI), 24 de agosto de 2017.




                           RAINOLDO DE OLIVEIRA     DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
                                    OAB/PI nº 3893-A                           OAB/SC nº 2546



















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