Page 22 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Advocacia, Assessoria e Consultoria ; ~
de documentação de representação dos requerentes, como se vê às fls. o/!
que eiva de nulidade a cessão da certificação da área. (/
b) A segunda irregularidade insanável, e portanto não poderia ter sido deferida a
certificação diz respeito ao à SOBREPOSIÇÃO, apontada pelo membro do comitê
de certificação, às fls. 38, do mesmo processo informado na alínea "a" apesar de
notificado como se vê da seqüência do processo anexo, NÃO FOI CORRIGIDO;
mesmo assim, o Requerido INCRA-emitiu a certificação, o que torna o procedimento
administrativo nulo de pleno direitq,. pelo que fica desde já requerido o cancelamento
da certificação por se sobrepor à ár~â do autor.
As irregularidades insanáv~is, e que embasam o presente pedido de
cancelamento das certificações continuam gritantes, mesmo assim, segue em frente o
processo administrativo de certificação, nulo de pleno direito senão veja-se:
c) A terceira irregularidade apontada no relatório do profissional técnico está
delineada às fls. 423 e 424 do processo administrativo 54380.002996/2009-36,
em cujo relatório são apontadas as irregularidades/pendências; e segundo o próprio
relator técnico afirma naquele docup1ento, que pelas irregularidades apontadas " .. não
dão consistência ao processo de georreferenciamento de acordo com a legislação
vigente'~
Só as irregularidades acima ápontadas já seriam suficientes para anular/cancelar
a certificação, no entanto, outras ·ainda mais graves foram apontadas que fulminam
de vez, qualquer possibilidade de se-manter a certificação.
Veja Vossa Excelência que as;irregularidades apontadas no parecer pelo próprio
profissional técnico, terceirizado dó INCRA são gravíssimas, desde a ausencia de
documentos necessários, ausência de documentos de matriculas dos imóveis a
certificar, inclusão de matriculas de·Jmóveis não consta no relatório técnico, matricula
igual (3) e com área diferentes, deqtre outras, senão veja-se:
c.1 Diz o Relatorio ás fls 423: Ausencia de copias dos documentos pessoais
RG, CPF dos proprietários e e dó·'.·procurador; a documentação dos imóveis
não foi apresentada em originais e recentes (com menos de 30 dias);
c.2 O processo listou 34 matriculas (ele enumera todas ali); mas somente
foram apresentadas e conferidas pelo parecerista apenas 10 (dez) .. ' .. ·
matricular; ou seja; faltaram ainda; 24: ·:matriculas dos imóveis a .~.eren'f ,.,
cértificádosf então ºquestiona-se, nobre julgador: o processo de certificação
de imóveis rurais junto ao INCRA é apenas um "faz de contas~'., Onde.Jica a ...
segurança· jurídica e a confiança nos órgãos públicos?.
c.3 outra irregularidade gritante apontada às fls. 423 do processo de .. -
..... ,~e~ific~çã~ de imóvel ruralenu:lebate diz 'respeito à'apresentaçã~-~e O~L
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