Page 22 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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             , ·       Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados  if !/I /
                       Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                ; ~
              de documentação de representação dos requerentes, como se vê às fls. o/!



              que eiva de nulidade a cessão da certificação da área.                                    (/

               b)  A segunda irregularidade insanável, e portanto não poderia ter sido deferida a
              certificação  diz respeito ao à SOBREPOSIÇÃO, apontada pelo membro do comitê
              de  certificação, às  fls.  38, do  mesmo  processo  informado  na  alínea  "a"  apesar  de
              notificado  como  se  vê  da  seqüência  do  processo  anexo,  NÃO  FOI  CORRIGIDO;
              mesmo  assim,  o  Requerido  INCRA-emitiu  a  certificação,  o  que  torna  o  procedimento
              administrativo  nulo de  pleno  direitq,. pelo  que  fica  desde já  requerido  o cancelamento
              da certificação por se sobrepor à ár~â do autor.


                    As  irregularidades  insanáv~is,  e  que  embasam  o  presente  pedido  de
              cancelamento das certificações  continuam  gritantes,  mesmo assim,  segue em  frente o
              processo administrativo de certificação,  nulo de pleno direito senão veja-se:

              c)    A terceira  irregularidade  apontada  no  relatório do  profissional técnico está
              delineada  às  fls.  423  e 424  do  processo  administrativo 54380.002996/2009-36,
              em  cujo  relatório  são  apontadas  as  irregularidades/pendências;  e  segundo  o  próprio
              relator técnico afirma  naquele docup1ento,  que pelas irregularidades apontadas        " ..  não
              dão  consistência  ao  processo  de  georreferenciamento  de  acordo  com  a  legislação
              vigente'~


                     Só  as  irregularidades acima  ápontadas já seriam suficientes para  anular/cancelar
              a certificação,  no  entanto,  outras ·ainda  mais  graves  foram  apontadas  que  fulminam
              de vez, qualquer possibilidade de se-manter a certificação.

                     Veja  Vossa  Excelência  que  as;irregularidades apontadas no  parecer pelo  próprio
              profissional  técnico,  terceirizado  dó INCRA    são  gravíssimas,  desde  a  ausencia  de
              documentos  necessários,  ausência  de  documentos  de  matriculas  dos  imóveis  a
              certificar,  inclusão  de  matriculas  de·Jmóveis  não  consta  no  relatório  técnico,  matricula
              igual (3) e  com área diferentes, deqtre outras, senão veja-se:

              c.1  Diz o Relatorio ás fls 423:  Ausencia de copias dos documentos pessoais
              RG, CPF dos proprietários e e dó·'.·procurador; a documentação dos imóveis
              não foi apresentada em originais e recentes (com menos de 30 dias);

              c.2  O processo  listou  34 matriculas (ele enumera todas ali);  mas somente
              foram  apresentadas  e  conferidas  pelo  parecerista  apenas  10  (dez) ..  ' .. ·
              matricular;  ou  seja;  faltaram  ainda; 24: ·:matriculas  dos  imóveis  a  .~.eren'f  ,.,
              cértificádosf então ºquestiona-se,  nobre julgador:  o  processo  de  certificação
              de imóveis rurais junto ao INCRA  é apenas um "faz de  contas~'., Onde.Jica a  ...
              segurança· jurídica e a confiança nos órgãos públicos?.


              c.3    outra  irregularidade  gritante  apontada  às  fls.  423  do  processo  de                    ..   -
       ..... ,~e~ific~çã~ de imóvel ruralenu:lebate diz 'respeito à'apresentaçã~-~e O~L

                                                                                      ~~
                                                                                     ~~ ==;:::=:~_,

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