Page 19 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados
Advocacia, Assessoria e Consultoria
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
SEÇÃO JUDICIARIA DE FLORIANO - PIAUI .
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1 ~ 1 111111 111111111111
1 <t: 1 Vara 990-83.2016.4.01.4003
1 ~ 1 JOANICE MOTA DOS REIS, brasileira, viúva, pensionista, CPF
1 o 1
1 <t: 1 849.059.563-15, RG 425.622-SSP PI, residente e domiciliada na Rua Hilario Monteiro
\..~J 174, centro, Uruçui (PI), na qualidade de viúva, MEEIRA, e administradora do espólio
de GABRIEL ARCANJO DOS REIS, .. conforme certidão de casamento e óbito em anexo;
aqui por procuração publica outorgada à sua filha JANETE MOTA DOS REIS,
brasileira, casada professora, CPF :662.23.703-78, residente e domiciliada na Rua
Arlindo Nogueira, 490, centro, Uniçui (PI), e por conduto do seu advogado infra
firmado, instrumento de outorga·<anexo (doc;tJj) com endereço para receber as
informações localizado na Rua G.abriel Ferreira, 1577-A, bairro N. S. das Graças
Teresina (PI), CEP 64.018.680, telefone 3221 1845, e~
mail:liboriosancomartins@hotmail.com, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência , com fulcro nos arts. 319 e 320, combinado com o art 294, 300 a
310, todos do CPC, combinados .com os arts. 214 e 233 da Lei 6.015/73, Lei
11.953/2009, demais permissivos aplicáveis à espécie, ajuizar a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO e/ou ANULAÇÃO DE CERTIFICADOS DE
CADASTRO DE IMÓVEL· RURAL CCIR DE MATRÍCULA
IMOBILIÁRIA DE IMÓVEL SOBREPOSTO A OUTRO IMÓVEL, COM,
PEDIDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA INAUDITA ALTERA
PARS.
em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA··
AGRARIA - INCRA, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Av. Odilorl'
Araujo, nº 1.296, Piçarra, Teresina ,(PI), CEP 64.017-280, por seu representante! legal
no Piaui, ou quem suas vezes o fizer, pelos motivos fático/jurídicos a seguir expostos.
PRIMEIRAMENTE, requer seja esta ação autuada de acordo com o Estatuto
do Idoso, conferido à autora os ·benefícios daquela Lei em especial o art. 71
verbis:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e
·procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure
como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1 º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo,
· '· fa~endo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária
-_., · '.'competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem
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Rua Gabriel Ferreira, 1.577-A, sul 1 bairro N. S. das Graças 1 Teresina - Piauí - CEP.: 64018-68{)
Fone/Fax.: (86) 3221-1845 / 99982-1194 I e-mail: liboriosanchomartins@hotmail.com