Page 19 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados
                        Advocacia, Assessoria e Consultoria
          =-~:::;;........;:~



               EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DOUTOR JUIZ DE  DIREITO
               SEÇÃO JUDICIARIA DE FLORIANO - PIAUI .
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     1 o  t                                                       f~ ~~
     1 ~ 1             111111  111111111111
     1 <t:  1              Vara  990-83.2016.4.01.4003
     1 ~ 1                JOANICE  MOTA  DOS  REIS,  brasileira,  viúva,  pensionista,  CPF
     1 o  1
     1 <t:  1   849.059.563-15,  RG  425.622-SSP PI, residente  e domiciliada  na  Rua  Hilario  Monteiro
     \..~J     174, centro,  Uruçui (PI), na  qualidade de viúva,  MEEIRA, e administradora do espólio
               de  GABRIEL ARCANJO DOS REIS,  .. conforme certidão de casamento e óbito em anexo;
               aqui  por  procuração  publica  outorgada  à  sua  filha  JANETE  MOTA  DOS  REIS,
               brasileira,  casada  professora,  CPF :662.23.703-78,  residente  e  domiciliada  na  Rua
               Arlindo  Nogueira,  490,  centro,  Uniçui  (PI),  e  por  conduto  do  seu  advogado  infra
               firmado,  instrumento  de  outorga·<anexo  (doc;tJj)  com  endereço  para  receber  as
               informações  localizado  na  Rua  G.abriel  Ferreira,  1577-A,  bairro  N.  S.  das  Graças
               Teresina       (PI),      CEP       64.018.680,       telefone       3221       1845,       e~
               mail:liboriosancomartins@hotmail.com,  vem  respeitosamente  à  presença  de  Vossa
               Excelência  ,  com  fulcro  nos  arts.  319 e 320,  combinado  com  o  art  294, 300  a
               310, todos  do  CPC,  combinados  .com  os  arts.  214 e  233  da  Lei  6.015/73,  Lei
               11.953/2009, demais permissivos aplicáveis à espécie, ajuizar a  presente


               AÇÃO  DE  CANCELAMENTO e/ou ANULAÇÃO  DE  CERTIFICADOS DE
               CADASTRO           DE      IMÓVEL·  RURAL                  CCIR  DE          MATRÍCULA
               IMOBILIÁRIA  DE  IMÓVEL  SOBREPOSTO  A OUTRO  IMÓVEL,  COM,
               PEDIDO TUTELA  PROVISÓRIA  DE  URGENCIA  INAUDITA  ALTERA
               PARS.


               em  desfavor  de  INSTITUTO  NACIONAL  DE  COLONIZAÇÃO  E  REFORMA··
               AGRARIA - INCRA, pessoa  jurídica  de  direito público,  com  endereço  na  Av.  Odilorl'
               Araujo,  nº 1.296, Piçarra, Teresina ,(PI),  CEP  64.017-280,  por seu  representante!  legal
               no Piaui, ou quem suas vezes o fizer,  pelos motivos fático/jurídicos a seguir expostos.


               PRIMEIRAMENTE,  requer seja esta ação  autuada de acordo com o Estatuto
               do Idoso, conferido à autora os ·benefícios daquela Lei  em especial o art. 71
               verbis:

               Art.  71.  É  assegurada  prioridade  na  tramitação  dos  processos  e
               ·procedimentos e  na  execução dos atos e  diligências judiciais em que figure
               como  parte  ou  interveniente  pessoa  com  idade  igual  ou  superior  a  60
               (sessenta) anos, em qualquer instância.

                     §  1 º O interessado na  obtenção da  prioridade a  que alude este artigo,
           · '·   fa~endo prova  de  sua  idade,  requererá  o  benefício  à  autoridade judiciária
          -_., · '.'competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem
                                                                                         ~l'~



               Rua Gabriel Ferreira, 1.577-A, sul  1 bairro N. S. das Graças 1 Teresina - Piauí - CEP.: 64018-68{)
               Fone/Fax.:  (86) 3221-1845 / 99982-1194 I e-mail: liboriosanchomartins@hotmail.com
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