Page 14 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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RAINOLDO DE OLIVEIRA   •   EMERSON ARTHUR ESTEVAM   •   DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
                                        Oliveira e Advogados Associados



                                  Avenida José Cavalcante nº 513, 1º andar – Ed. Comercial Blumenau, Uruçuí/PI (CEP 64860-000)
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                     parte de um assédio processual urdido em escala maior e que, ao que tudo
                     indica, tenderá a aumentar ainda mais.
                            A Autora apresenta-se no preâmbulo da exordial como
                     “inventariante e herdeira do espólio de ANTONIO MATIAS DA MOTA”, cujo
                     bem a partilhar é o imóvel com a matrícula nº 418, localizado na “Fazenda
                     Babilônia”. Mas à fl. 12 (p. 10 da inicial), equivocadamente afirma que está
                     inventariando um imóvel do espólio de GABRIEL ARCANJO DOS REIS

                     situado na “Propriedade Bacaba”.
                            Observemos este “equívoco” com mais atenção, transcrevendo o
                     parágrafo em que a Autora (ALZENIRA OLIVEIRA MOTA DA SILVA) refere-
                     se ao outro espólio:

                                   “Justamente por ser o referido cadastro indispensável no
                                   caso de Inventarios, partilhas, como é o caso presente (a
                                   autora prepara documentos para Inventariar o espolio de
                                   Gabriel Arcanjo dos Reis), é que surgiu a necessidade de
                                   ter em mãos o documento CCIR, e descobriu que
                                   justamente a propriedade Bacaba com 2.933,83 hectares
                                   está com sobreposição da Faz. Serra Branca)”

                            Agora vejamos o que consta  à fl. 11  da exordial  (p. 9, último
                     parágrafo  –  cópia anexa)    do espólio de  Gabriel Arcanjo dos Reis,
                     representado por JOANICE MOTA DOS REIS, cujo ação também está sub
                     examine de Vossa Excelência (autos nº 990-83.2016.4.01.4003):

                                   “Justamente por ser o referido cadastro indispensável no
                                   caso de Inventarios, partilhas, como é o caso presente (a
                                   autora prepara documentos para Inventariar o espolio de
                                   Gabriel Arcanjo dos Reis), é que surgiu a necessidade de
                                   ter em mãos o documento CCIR, e descobriu que
                                   justamente a propriedade Bacaba com 2.933,83 hectares
                                   está com sobreposição da Faz. Serra Branca)”


                            Mas as “coincidências” não param  aí. Os Requeridos também
                     figuram como litisconsortes passivos nessa outra ação, os conteúdos das
                     duas exordiais são idênticos e os procuradores os mesmos, o que está a
                     indicar que se tratam de petições iniciais  massivas, tipo formulário,
                     prontas para receberem a inserção de “novos” autores.

                            Tudo isso, porém, não intimida os  Requeridos, que tampouco
                     cederão aos propósitos (blackmail) desse assédio processual, atentos que
                     estão à advertência de Rui Barbosa: “Cada atentado à ordem é desordem,
                     e cada desordem que se tolera é  um novo alimento que se lhe
                     ministra”.


                                                                                                         14
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