Page 14 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
P. 14
RAINOLDO DE OLIVEIRA • EMERSON ARTHUR ESTEVAM • DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
Oliveira e Advogados Associados
Avenida José Cavalcante nº 513, 1º andar – Ed. Comercial Blumenau, Uruçuí/PI (CEP 64860-000)
Fone/Fax: (89)3544-2242 • celular: (89)99973-4699 • e-mail: rainoldo.oliveira@gmail.com
parte de um assédio processual urdido em escala maior e que, ao que tudo
indica, tenderá a aumentar ainda mais.
A Autora apresenta-se no preâmbulo da exordial como
“inventariante e herdeira do espólio de ANTONIO MATIAS DA MOTA”, cujo
bem a partilhar é o imóvel com a matrícula nº 418, localizado na “Fazenda
Babilônia”. Mas à fl. 12 (p. 10 da inicial), equivocadamente afirma que está
inventariando um imóvel do espólio de GABRIEL ARCANJO DOS REIS
situado na “Propriedade Bacaba”.
Observemos este “equívoco” com mais atenção, transcrevendo o
parágrafo em que a Autora (ALZENIRA OLIVEIRA MOTA DA SILVA) refere-
se ao outro espólio:
“Justamente por ser o referido cadastro indispensável no
caso de Inventarios, partilhas, como é o caso presente (a
autora prepara documentos para Inventariar o espolio de
Gabriel Arcanjo dos Reis), é que surgiu a necessidade de
ter em mãos o documento CCIR, e descobriu que
justamente a propriedade Bacaba com 2.933,83 hectares
está com sobreposição da Faz. Serra Branca)”
Agora vejamos o que consta à fl. 11 da exordial (p. 9, último
parágrafo – cópia anexa) do espólio de Gabriel Arcanjo dos Reis,
representado por JOANICE MOTA DOS REIS, cujo ação também está sub
examine de Vossa Excelência (autos nº 990-83.2016.4.01.4003):
“Justamente por ser o referido cadastro indispensável no
caso de Inventarios, partilhas, como é o caso presente (a
autora prepara documentos para Inventariar o espolio de
Gabriel Arcanjo dos Reis), é que surgiu a necessidade de
ter em mãos o documento CCIR, e descobriu que
justamente a propriedade Bacaba com 2.933,83 hectares
está com sobreposição da Faz. Serra Branca)”
Mas as “coincidências” não param aí. Os Requeridos também
figuram como litisconsortes passivos nessa outra ação, os conteúdos das
duas exordiais são idênticos e os procuradores os mesmos, o que está a
indicar que se tratam de petições iniciais massivas, tipo formulário,
prontas para receberem a inserção de “novos” autores.
Tudo isso, porém, não intimida os Requeridos, que tampouco
cederão aos propósitos (blackmail) desse assédio processual, atentos que
estão à advertência de Rui Barbosa: “Cada atentado à ordem é desordem,
e cada desordem que se tolera é um novo alimento que se lhe
ministra”.
14