Page 10 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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RAINOLDO DE OLIVEIRA • EMERSON ARTHUR ESTEVAM • DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
Oliveira e Advogados Associados
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direito do pedido constituem a causa de pedir, que se divide em causa de
pedir próxima e causa de pedir remota, a serem deduzidas na pretensão.
Como explica Humberto Theodoro Jr., para a [teoria da]
substanciação, adotada por nossa lei processual civil, o exercício do direito
de ação deve se fazer à base de uma causa petendi que compreenda o fato
ou o complexo de fatos de que se extraiu a conclusão a que chegou o pedido
formulado na petição inicial. A descrição do fato gerador do direito
subjetivo passa a um plano superior de importância e tem como requisito
a obrigatoriedade de ser claramente identificado desde logo.
O importante, arremata, é a revelação da lide por meio da exata
exposição do fato e da consequência jurídica que o autor pretende
atingir.
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Resumindo, a ininteligibilidade da petição inicial está a exigir o
reconhecimento da sua inépcia ou, alternativamente, a sua emenda pela
Autora de maneira a expurgar dela a falta de clareza, as contradições e as
ambiguidades que estão a impedir o exercício do contraditório e da ampla
defesa pelos Requeridos.
No mérito
11. Ultrapassadas as preliminares prejudiciais, possibilidade que parece
remotíssima, chega-se ao debate do mérito cuja causa de pedir (próxima e
remota) pode ser assim resumida: a Requerente sustenta que parte dos
imóveis dos Requeridos se sobrepõem ao do espólio (matrícula nº 418) e
que devido a essa sobreposição e às certificações irregularmente
concedidas pelo Incra assiste-lhe (ao espólio, mais propriamente) o direito
subjetivo de obter o cancelamento das CCIR’s nºs 241409000002-83 e
240910000013-46.
12. Mas esse suposto direito subjetivo simplesmente evapora frente a
dois fatos bastante singelos:
1º) O imóvel do espólio não possui corpo certo, mas mera medida
de comprimento, linear: três léguas à margem do Rio Uruçuí Preto
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9 Curso de DIREITO PROCESSUAL CIVIL, Humberto Theodoro Jr, Ed. Forense, vol. I, 56ª ed.,
2015, p. 979.
10 Légua (Dicionário Caldas Aulete Digital): Medida de distância que, no Brasil, equivale a
6.600 metros. E, segundo o SI (Sistema Internacional de Medidas), o metro é considerado a unidade
principal de medida de comprimento, seguido de seus múltiplos e submúltiplos.
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