Page 10 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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RAINOLDO DE OLIVEIRA   •   EMERSON ARTHUR ESTEVAM   •   DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
                                        Oliveira e Advogados Associados



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                     direito do pedido constituem a causa de pedir, que se divide em causa de
                     pedir próxima e causa de pedir remota, a serem deduzidas na pretensão.
                            Como explica Humberto Theodoro Jr.,  para a  [teoria da]
                     substanciação, adotada por nossa lei processual civil, o exercício do direito
                     de ação deve se fazer à base de uma causa petendi que compreenda o fato
                     ou o complexo de fatos de que se extraiu a conclusão a que chegou o pedido
                     formulado na petição inicial. A  descrição do fato gerador do direito

                     subjetivo passa a um plano superior de importância e tem como requisito
                     a obrigatoriedade de ser claramente identificado desde logo.
                            O importante,  arremata,  é a  revelação da lide por meio da  exata
                     exposição do fato  e  da consequência jurídica  que o  autor pretende
                     atingir.
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                            Resumindo, a  ininteligibilidade  da petição inicial está a exigir  o
                     reconhecimento da sua inépcia ou, alternativamente, a sua emenda pela
                     Autora de maneira a expurgar dela a falta de clareza, as contradições e as
                     ambiguidades que estão a impedir o exercício do contraditório e da ampla
                     defesa pelos Requeridos.



                     No mérito


                     11.   Ultrapassadas as preliminares prejudiciais, possibilidade que parece
                     remotíssima, chega-se ao debate do mérito cuja causa de pedir (próxima e

                     remota) pode ser assim resumida: a Requerente sustenta que parte dos
                     imóveis dos Requeridos se sobrepõem ao do espólio (matrícula nº 418) e
                     que devido a essa sobreposição e às  certificações  irregularmente
                     concedidas pelo Incra assiste-lhe (ao espólio, mais propriamente) o direito
                     subjetivo de obter o cancelamento das CCIR’s  nºs  241409000002-83  e
                     240910000013-46.


                     12.    Mas esse suposto direito subjetivo simplesmente evapora frente a
                     dois fatos bastante singelos:

                            1º)    O imóvel do espólio não possui corpo certo, mas mera medida
                            de comprimento, linear: três léguas  à margem do Rio Uruçuí Preto
                                                                      10


                     9      Curso de DIREITO PROCESSUAL CIVIL, Humberto Theodoro Jr, Ed. Forense, vol. I, 56ª ed.,
                     2015, p. 979.
                     10     Légua  (Dicionário  Caldas  Aulete  Digital):  Medida  de distância  que, no Brasil,  equivale a
                     6.600 metros. E, segundo o SI (Sistema Internacional de Medidas), o metro é considerado a unidade
                     principal de medida de comprimento, seguido de seus múltiplos e submúltiplos.
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