Page 6 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
P. 6
RAINOLDO DE OLIVEIRA • EMERSON ARTHUR ESTEVAM • DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
Oliveira e Advogados Associados
Avenida José Cavalcante nº 513, 1º andar – Ed. Comercial Blumenau, Uruçuí/PI (CEP 64860-000)
Fone/Fax: (89)3544-2242 • celular: (89)99973-4699 • e-mail: rainoldo.oliveira@gmail.com
a ilegitimidade ativa ad causam da Autora e extinguir o processo sem
julgamento de mérito, ex vi do disposto no art. 485, inc. VI, do Código de
Processo Civil.
2ª Preliminar (prejudicial de mérito): INÉPCIA DA INICIAL
6. Por mais tolerável que possa ser uma petição inicial mal redigida, há
um limite de aceitação que se sobrepõe ao dever de urbanidade devido à
parte ex adversa.
Esse limite é atingido, como acontece no presente caso, quando a
peça vestibular compromete o exercício do contraditório por falta de clareza
na exposição dos fatos, dos fundamentos jurídicos e de rigor com o
vernáculo.
Somando-se a isto, as contradições e a desarmonia lógica de todo o
articulado na exordial permitem até que se cogite de inépcia da inicial
(CPC, art. 330, I e § 1º, III).
A propósito:
“Petição inicial. Ausência de clareza na exposição da causa
petendi. Confusão de ideias e desarmonia lógica. Equívocos
conceituais e gramaticais. Correlação entre o fato, o
fundamento jurídico e o pedido não estabelecido. Emenda
desaconselhável” (TJSC, Ap. Cív. nº 135.775)
“A lei processual exige que os pedidos, quer na petição inicial,
quer no recurso, sejam claros e precisos, para pautar o
contraditório, essencial a todo processo, delimitar a prestação
jurisdicional, nortear o que deve ser julgado e definir o que
deve ser concedido à parte que pleiteia em Juízo” (STJ, AgRg no
REsp nº 1.416.963-RS)
7. Embora todo o corpo da peça seja confuso e desconexo, dificultando
sobremaneira o apontamento de todas as questões ininteligíveis, para
evitar a generalização destaca-se as seguintes, para mera exemplificação:
a) A lide foi denominada de “AÇÃO DE CANCELAMENTO DE
CERTIFICAÇÃO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR – DE
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DE IMÓVEL SOBREPOSTO A OUTRO IMÓVEL (...)”
e às fls. 14-15 (págs. 12-13 da inicial) a Requerente pugna também pelo
cancelamento de matrícula(s) de imóvel(is) dos Requeridos, aduzindo:
6