Page 11 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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RAINOLDO DE OLIVEIRA   •   EMERSON ARTHUR ESTEVAM   •   DEJAIR JORGE CAMARGO PEREIRA
                                        Oliveira e Advogados Associados



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                            (certidão de matrícula à fl. 26). Logo, se a Requerente só dispõe das
                            “três léguas” como único parâmetro métrico, a  área e a  descrição
                            perimetral de fl. 23 carecem de valor jurídico e até probatório, posto
                            que não passam de projeções feitas unilateral e aleatoriamente.
                            2º)    Como  a matrícula do imóvel do espólio  não  contém  área
                            determinada, a conclusão lógica e inafastável é que a  projeção
                            perimetral  a ele atribuída  é  que se sobrepõe sobre as terras dos

                            Requeridos, e não o contrário.


                     13.    Estivéssemos na vigência do CPC/73, só este contexto já seria
                     suficiente para o encerramento do litígio liminarmente por evidente falta
                     de condições da ação da Autora. Como o novo CPC aboliu essa categoria
                     jurídica como causa de indeferimento da petição inicial ou de extinção do
                     processo sem resolução de mérito, resta enfrentar a questão aqui mesmo,
                     no mérito.



                     14.    Comecemos por recordar a Vossa Excelência que não foram as
                     certificações concedidas pelo Incra  aos Requeridos que  causaram a
                     sobreposição e muito menos  deram início ao litígio e, sim, a posterior
                     intenção da Requerente (oito anos após o óbito do de cujus e da promoção
                     do inventário) de obter certificação de áreas e limites perimetrais que diz
                     pertencer a um imóvel matriculado sem corpo certo.

                            Agindo assim, a Autora revela odioso cinismo ao se rebelar contra
                     uma sobreposição que ela mesma provocou.

                            É o caso típico de comportamento  tu quoque,  que  se configura
                     quando  o agente tenta  beneficiar-se da  própria torpeza. Está
                     intrinsecamente relacionada com a conhecida locução turpitudinem suam
                     allegans non  auditur  (ninguém  pode valer-se da própria torpeza),  que  é
                     designativa de situação na qual a pessoa que viola uma regra jurídica não
                     pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva.
                            A Autora sabia,  como  qualquer um sabe, que uma  descrição
                     precaríssima como a contida na matrícula nº 418 (“Uma parte da posse
                     de terra da Fazenda Babilônia , três léguas à margem do Rio Uruçui
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                     Preto”)  não tinha a mínima chance de ser chancelada pelo Incra,  mas



                     11     Até  o  nome é emblemático  –  Babilônia: Desordem,  desarranjo,  Irregularidade,
                     descompasso, anomalia; desmanho,  confusão, anarquia, desgoverno,  transtorno, desmantelo,
                     ausência  de método,  desacordo,  assimetria, dessimetria,  desalinho, desmaranho, indistinção,
                     indiscriminação (Dicionário ANALÓGICO da Língua Portuguesa - Ideias afins / Thesaurus, Francisco
                     Ferreira dos Santos Azevedo, Lexicon, 2ª ed., 2010, p. 25)
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