Page 23 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                                                                                                            5 0!4-
                        Antonio Libório Sancho Martins & Ãdvogados Associados                                1 J  \_,
                        Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                  u
          ~-=;:,;;.__,;:::~

               (três)  matriculas  pasme-se!.,  com  o  mesmo  numero:  2715,  com  áreas1/
               diferentes; além de uma matricula de nº 4097, que simplesmente não constjá  /
               da relação do mapa e relatorio técnico; ou seja, incluindo um imóvel sem q~,/
               tenha sido sequer mensurado.                                                               v


                      Ora  Excelência,  se  o  técnico  interno  do  INCRA  aponta  as  irregularidades  na
               tramitação  do  processo  de  georreferenciamento,  o  órgão  certificador  não  poderia
               conceder  a certificação,  sob  pena de  macular o processo  administrativo,  e afrontar os
               princípios  constitucionais,  bem  como  corroborar  para  que  terceiros  tomem  posse  de
               terras que não lhes pertence;  porqueserá?.

               III  - DA IMPERIOSA NECESSIDADE DE CANCELAMENTO LIMINAR DOS  CCIR
               FMITIDOS         PELO  INCRA,         Nºs      241409000002-83  240910000013-46
               RELATIVO  AOS  PROCESSOS  ADMINISTRATIVOS  N°s.  54380.002996/2009-
               36  E 54380.001702/2013-35


                       Ínclito julgador,


               a    manutenção      das    certificaçpes    241409000002-83           240910000013-46
               RELATIVAS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS  N°s. 54380.002996/2009-36  E
               54380.001702/2013-35,  se  traduz em  irreparável  prejuízo à Autora,  e a tantos outros
               proprietários  que tiveram  também suas  propriedades  incluídas  na  certificação de  área
               sobreposta  aos  seus  imóveis como  se  evidencia  pelos  relatórios  constantes  do  próp.rio
               12rocesso  administrativo,  bem  como  por constatação  posteriori,  em  trabalho de  campo
               apresentado  aqui  em  mapas,  georreferenciamento,  dentre  outros,  maculando  o
               processo  administrativo.


                       Desta  forma  ·esse  julgador deverá  decretar  o  CANCELAMENTO  dos  CCIR
               referidos nesta  ação,  em  nome do direito e da  moralidade administrativa, com  imediata
               comunicação  ao  órgão  certificador;  SEMAR  e  INTERPI,  bem  como  ao  Cartório  de
               Registro  de  Imóveis Uruçui,  a fim tje que  suspendam  quaisquer licenças  ambientais
               de  quaisquer  espécies,  emitidas  ou  em  fase  de  licenciamento,  até  o  julgamento  do
               mérito, sob pena de enormes prejuízos à autora.


                      Sob  pena  de  se  caracterizár  o  ato  administrativo  do  Requerido  uma  ação
               colaborativa  para  convalidar uma  verdadeira  operação  de  grilagem de terras;  terras da
               Autora,  adquiridas legalmente e que agora  sofre, juntamente com  os demais herdeiros,
               as  conseqüências,  inclusive arcando  com  prejuízos  por  não ·poder trabalhar a area  por
              . se: encontrar  ocupada; ... ten.doJodusive  que  recorrer.: à_  Policia·· para ·que· o  Agrimensor~·.   . ..  ',  ·•
               pudesse desenvolver seu  traba.lho de demarcação e ge'õ'rr,efé'renciamento à época.(vide
               boletim de ocorrência anexo) .
                   .. ~   ~               -
                      Desta  forma  Excelência,  resta      evidente  que  a  certificação  deferida  pelo
               Requerido em favor do condomínio Tomazini  não espelha ·a :reatidade ·do campo, por se
            · ··  ·: ttatar>de grande"làtifündiário que·:chegou na região comprando tudo',.qúanto é,·deterras·:.
                                                                                       ~· ·_.-:::?_~--;;.·_7   ../  /  '.!   ~-_./
                                                                                              ,/ ·.
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                                                                                          ;.  __ _..--.   /   .. ~   ----
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