Page 23 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libório Sancho Martins & Ãdvogados Associados 1 J \_,
Advocacia, Assessoria e Consultoria u
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(três) matriculas pasme-se!., com o mesmo numero: 2715, com áreas1/
diferentes; além de uma matricula de nº 4097, que simplesmente não constjá /
da relação do mapa e relatorio técnico; ou seja, incluindo um imóvel sem q~,/
tenha sido sequer mensurado. v
Ora Excelência, se o técnico interno do INCRA aponta as irregularidades na
tramitação do processo de georreferenciamento, o órgão certificador não poderia
conceder a certificação, sob pena de macular o processo administrativo, e afrontar os
princípios constitucionais, bem como corroborar para que terceiros tomem posse de
terras que não lhes pertence; porqueserá?.
III - DA IMPERIOSA NECESSIDADE DE CANCELAMENTO LIMINAR DOS CCIR
FMITIDOS PELO INCRA, Nºs 241409000002-83 240910000013-46
RELATIVO AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N°s. 54380.002996/2009-
36 E 54380.001702/2013-35
Ínclito julgador,
a manutenção das certificaçpes 241409000002-83 240910000013-46
RELATIVAS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS N°s. 54380.002996/2009-36 E
54380.001702/2013-35, se traduz em irreparável prejuízo à Autora, e a tantos outros
proprietários que tiveram também suas propriedades incluídas na certificação de área
sobreposta aos seus imóveis como se evidencia pelos relatórios constantes do próp.rio
12rocesso administrativo, bem como por constatação posteriori, em trabalho de campo
apresentado aqui em mapas, georreferenciamento, dentre outros, maculando o
processo administrativo.
Desta forma ·esse julgador deverá decretar o CANCELAMENTO dos CCIR
referidos nesta ação, em nome do direito e da moralidade administrativa, com imediata
comunicação ao órgão certificador; SEMAR e INTERPI, bem como ao Cartório de
Registro de Imóveis Uruçui, a fim tje que suspendam quaisquer licenças ambientais
de quaisquer espécies, emitidas ou em fase de licenciamento, até o julgamento do
mérito, sob pena de enormes prejuízos à autora.
Sob pena de se caracterizár o ato administrativo do Requerido uma ação
colaborativa para convalidar uma verdadeira operação de grilagem de terras; terras da
Autora, adquiridas legalmente e que agora sofre, juntamente com os demais herdeiros,
as conseqüências, inclusive arcando com prejuízos por não ·poder trabalhar a area por
. se: encontrar ocupada; ... ten.doJodusive que recorrer.: à_ Policia·· para ·que· o Agrimensor~·. . .. ', ·•
pudesse desenvolver seu traba.lho de demarcação e ge'õ'rr,efé'renciamento à época.(vide
boletim de ocorrência anexo) .
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Desta forma Excelência, resta evidente que a certificação deferida pelo
Requerido em favor do condomínio Tomazini não espelha ·a :reatidade ·do campo, por se
· ·· ·: ttatar>de grande"làtifündiário que·:chegou na região comprando tudo',.qúanto é,·deterras·:.
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