Page 24 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                                                                                                            6  /'! j\ /
                __      Antonio ~ibério Sancho Martins & Advogados Associados                                /;/)}/'),
                _       Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                  L/--


               do-s-=--in-cautos  e  desprovidos  de  assistência  jurídica;  e  escriturando  além  do  qi/
               comprou, e /ou comprando uma determinada área,  e escriturando outra diferente,  ~m /
               outro casos,  se  apropriando "na marra", como  no caso  da  autora; o que bem  espelna.-0'
               que  o relatório· de  fls.  423 e 424  dos  processo administrativo anexo,  por cópia em
               em pen drive.(  dois objetos).


                       Tanto é verdade o que aqui se articula Excelência,  que às fls.  432/436  o Perito
               federal  agrário  informa  a  existência  de  processo  judicial  tramitando  na  Vara
               Agraria  de  Bom  Jesus contestando-a  certificação  em  curso,  e requerendo  a suspensão
               de qualquer emissão de certificado d~ cadastro de imóvel rural  para a referida área, isto
               em  dez/2012,  cujo  processo é de  n? 000446-76.2009.8.18.0077,  o que seria  suficiente
               para  "barrar" a emissão  de  certificaôo  da  área;  mas  não  foi  isso  que  aconteceu,  visto
               que o CCIR foi  emitido mesmo com.as irregularidades apontadas.

                       Sobre  o  caso,  é  remansosa  a  jurisprudência  no  sentido  de  que,  estando  a
               mesma  demanda judicializada,  descabe  a intervenção administrativa  para  resolução  da
               lide, assim,  ignorando a situação prosseguiu o Requerido com o processo administrativo
               de certificação da área apontada e sób litígio.


                       Tamanha  foram  as  irregularidades  encontradas  nos  processos  de  certificação
               "a  qualquer  custo"  pago  pelo  Condominio  Tomazini  Excelência,  que  foi  instaurado  o
               Inquerito Policial  pela Policia Federal  que tramita  naquele órgão,  com  o objetivo
               de  apurar  ·as  irregularidades  aquf apontadas  na  certificação,  bem  como  outras  da
               mesma espécie,  naquele órgão,  e que tem a seguinte identificação: IPM 0124/2016-
               4,  que se encontra tramitando;  podendo esse juízo solicitar informações para  embasar
               suas decisões, sejam elas  preliminar~s ou de mérito.

                      Diante  dos  fatos  relatados'.·e  com  as  provas  documentais  que  instruem  a
               presente  petição  inicial,  não  resta  qualquer dúvida  nobre julgador,  que  a  certificação
               concedida  pelo  Requerido  INCRA  - está  totalmente  em  desacordo  com  a  lei  e  o
               regimento  interno  daquele  órgão,  devendo  o  Poder  Judiciário  interferir  para  corrigir
               frear/inibir  ações  nefastas  do  órgão  federal  certificador,  a  fim  de  que  volte  a  paz  a
               reinar ~o campo, em especial nos cerrados piauiense.


               IV  - DA JURISPRUDENCIA


                             Para  corroborar  o  entendimento  desse  douto  julgador,  colaciona-se  o
               seguinte  julgado  nesse     Tribunal  Regional,  o qual  se  asememlha  em  tudo  ao  caso
               aqui trazido.


               TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª. REGIÃO



                                 Processo: AMS 3970 PI 2000.40.00.003970-1

                         .. -_  >~Reiatpr(a): 'DESÊMBARGA"DOR:F~DERAL FAGUNDES D~ DE~~- - .
                                                                                       ~)


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