Page 27 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
P. 27

9
                        Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados                                 f. /    .·
                                                                                                               1
                        Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                  ( j /
          :=-~A=-ú--=n::;_ica-= conseqüência  do  desinteresse  é  a  necessidade  de  apuração  de  responsabilidade  ~
               administrativa  e  quiçá  criminal  dos  servidores  públicos  do  Estado  do  Piauí.  Apelação p//.



               remessa  improvidas  .  Dê-se  ciência  à  Procuradoria  Geral  de  Justiça  do  Estado  do  Piauí  a~
               respeito  da  situação  aqui  narrada,  para  que  possa  tomar  as  providências  que  entende
               pertinentes à defesa do patrimônio público (retomada e destinação social das terras devolutas
               do  Estado)  e  responsabilização  dos  que  dela  indevidamente  abriram  mão  .Ressalva-se  a
               aparente boa-fé do Impetrante, que provavelmente é só  mais uma vítima  da  fraude ocorrida,
               o  que,  se  de  um  lado  não  torna  o  título  legítimo,  a  habilita  a  pedir  a  devida  indenizacão
               contra os autores da fraude.  É o meu :voto.                                            ..
               Veja  Vossa  Excelência  que a Corregedoria  de Justiça  do TJPI  cassou  titular de Cartório  nos
               cerrados, com  ênfase em  irregularidade  e grilagem de terras, igual a este caso.  (doe.  n)


               V  - DO DIREITO


               INTROITO

                       O Certificado  de  Cadastro  de  Imóvel  Rural  (CCIR) é  documento  emitido  pelo
               Incra que  constitui  prova  do  cadastro  do  imóvel  rural  e  é  indispensável  para
               desmembrar,  arrendar, hipotecar, vender ou  prometer em  venda  o imóvel  rural  e para
               homologação  de  partilha  amigável  ou  judicial  (sucessão  causa  mortis)  de
               acordo  com  os  parágrafos  1. e  2. ,  do  artigo  22, da  Lei  n. 4.947, de  6  de
                                                                                        0
                                                  0
                                                         0
                                                                      0
               abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º datei n. 10.267, de 28 de-agosto de 2001.
                       Os  dados  constantes  do  CCIR  são  exclusivamente  cadastrais,  não  legitimando
                                                                                                   0
               direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3. ,  da  Lei
                 0
               n.  5.868,  de  12 de dezembro de  1972.  O CCIR é essencial  também  para  a concessão
               de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.

                       Por  isso  mesmo,  é  que  a  gestão  da  certificação  tem  por  finalidade  trazer
               segurança  para  as  informações certificadas e operacionalizar o processo de certificação.


                      Assim,  a  certificação  de  poligonais  referentes  a  limites  de  imóveis  rurais  é  um
               instrumento  instituído  por  lei  para  garantir  a  inexistência  de  multiplicidade  de  títulos
               referentes  à  mesma  área  (sobreposição  entre  polígonos),  conferindo  maior segurança
               jurídica,  inibindo  a  grilagem  de  terras  e  permitindo  uma  eficiente  gestão  da  malha
               fundiária.


                      No  ato  de  certificação  atesta-se  que  a  poligonal  referente  aos  limites do  imóvel
               rural  não  se~· sobrepõe  a nenhuma  outra  constante  ·do  cadastro  georreferenciado  do.
               INCRA e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas, conforme definido no
               parágrafo 5º do artigo 176 da  Lei  n°. 6.015, de 31  de dezembro de  1973, incluído  pela
               Lei  n° 11. 952, 25 de junho de 2009.              · ··  ,  · -- ··   ·  ·


                       Justamente  por ser o referido  cadastro  indispensável  no caso  de  Inventarias,
            ····  partilhas,· tómo é o caso presente (a autora prepara documentos para  Inventar~_9r o
                                                                                          ~·
                                                                                                       .
                                                                                        -~~  -- /· . ...,,-
                                                                                       ~/~
                                                                                                 .
                                                                                                  /
               Rua Gabriel Ferreira, 1.577-A, sul 1 bairro N. S. das Graças 1 Teresina - Piauí - CEP.: 64018-680
               Fone/Fax.:  (86) 3221-1845 / 99982-1194 I e-mail: liboriosanchomartins@hotmail.com
   22   23   24   25   26   27   28   29   30   31   32