Page 27 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados f. / .·
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Advocacia, Assessoria e Consultoria ( j /
:=-~A=-ú--=n::;_ica-= conseqüência do desinteresse é a necessidade de apuração de responsabilidade ~
administrativa e quiçá criminal dos servidores públicos do Estado do Piauí. Apelação p//.
remessa improvidas . Dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí a~
respeito da situação aqui narrada, para que possa tomar as providências que entende
pertinentes à defesa do patrimônio público (retomada e destinação social das terras devolutas
do Estado) e responsabilização dos que dela indevidamente abriram mão .Ressalva-se a
aparente boa-fé do Impetrante, que provavelmente é só mais uma vítima da fraude ocorrida,
o que, se de um lado não torna o título legítimo, a habilita a pedir a devida indenizacão
contra os autores da fraude. É o meu :voto. ..
Veja Vossa Excelência que a Corregedoria de Justiça do TJPI cassou titular de Cartório nos
cerrados, com ênfase em irregularidade e grilagem de terras, igual a este caso. (doe. n)
V - DO DIREITO
INTROITO
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido pelo
Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para
desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para
homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de
acordo com os parágrafos 1. e 2. , do artigo 22, da Lei n. 4.947, de 6 de
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abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º datei n. 10.267, de 28 de-agosto de 2001.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando
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direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3. , da Lei
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n. 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão
de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.
Por isso mesmo, é que a gestão da certificação tem por finalidade trazer
segurança para as informações certificadas e operacionalizar o processo de certificação.
Assim, a certificação de poligonais referentes a limites de imóveis rurais é um
instrumento instituído por lei para garantir a inexistência de multiplicidade de títulos
referentes à mesma área (sobreposição entre polígonos), conferindo maior segurança
jurídica, inibindo a grilagem de terras e permitindo uma eficiente gestão da malha
fundiária.
No ato de certificação atesta-se que a poligonal referente aos limites do imóvel
rural não se~· sobrepõe a nenhuma outra constante ·do cadastro georreferenciado do.
INCRA e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas, conforme definido no
parágrafo 5º do artigo 176 da Lei n°. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, incluído pela
Lei n° 11. 952, 25 de junho de 2009. · ·· , · -- ·· · ·
Justamente por ser o referido cadastro indispensável no caso de Inventarias,
···· partilhas,· tómo é o caso presente (a autora prepara documentos para Inventar~_9r o
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