Page 31 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados . l....- 1
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Advocacia, Assessoria e Consultoria ! /- /.
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No caso em comento, repete-se, ainda que hipoteticamente a Escritura Pública J!
referida na Certidão de Inteiro Teor do suposto imóvel dos requeridos, tivesse alguma(,!
validade, ainda assim, não poderia ter sido levada a registro, posto que não confere ao
imóvel em questão, sua perfeita individualização, portanto impossível de se registrar,
conforme arestas jurisprudenciais anteriormente colacionados.
VII - DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O pedido tem amparo legal nos artigos . 294 e 300 do novo CPC, que
permitem que "o juiz poder~ a requerimento da parte/ antecipa~ total ou parcialmente/
os efeitos da tutela pretendida no pedido inicia~ desde que/ existindo prova inequlvoca/
se convença da verossimilhança da alegação e: 1 - haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação/ II - fique caracterizado o abuso do direito de defesa
ou manifesto ato protelatório do réu/~
Desta forma, a autora está aparelhada para requerer neste procedimento
ordinário, o deferimento da Antecipação da Tutela Jurisdicional, até final decisão, visto
que os requisitos para o seu deferimento estão presentes senão veja-se:
I - Fumus boni Iuris - devidamente materializados nos fundamentos legais e
jurisprudenciais anteriormente aduzidos, bem como, na documentação acostada e,
especialmente, pelo fato de que os requerido~ estão usufr~indo de um imóvel que não
lhes pertencem nem de fato, nem de direito; apenas e simplesmente porqüe o seu
suposto imóvel se sobrepõe ao imóvel da autora como provado neste ato por
documentos irrefutáveis e de fé pública; onde fica demonstrado toda a cadeia
dominial da requerente, descrita na certidão de inteiro teor fornecida pelo Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca, sendo a mais recente de fevereiro/2015.
II - Periculum in Mora - presente em razão de que, caso o CCIR concedido pelo
INCRA sobre o imóvel da autora que está com outro sobreposto com área 2. 763, 76
hectares, da Data Bacaba, denominado Bacaba, não seja imediatamente cancelado,
causará prejuizo como de fato já estão causando, sérios e irreversíveis prejuízos à
autora, que sequer pode adentrar á sua propriedade, sem ser molestada, que não
poderá incluir no Inventario, que já foi conforme até mesmo avaliado os bens e
calculado o valor do ITCMD a ser recolhido ao Estado do Piauí, como se comprova com
o boleto anexo.
Ainda é necessário que Vossa Excelência determine o cancelamento do CCIR, bem
como -'da·'~-'fnafricula· referida, tendo em -vista' que -os·· requeridos poderão· obter ,
financiame·ntos bancários nas instituições -públicas (dinheiro do povo brasileiro), em
especial Banco do Nordeste, CEF e .Banco -'do . ~rpsiJ apr_esentando garant_ia r~al.
inexistente, como sói acontecer em outros tempos neste município, o que c·ausàrá .. ··
prejuízo não só à autora, mas também, à sociedade, pelas óbvias razões; isto porque,
os agente financeiros poderão confiar na "aparente regularidade", ~-
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