Page 31 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                        Antonio Libório Sancho Martins & Advogados Associados                                  .  l....- 1
                                                                                                                J  i/
                        Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                   !    /-  /.
                                                                                                              LL:/
          . ........_-=--~~
                      No  caso  em  comento,  repete-se,  ainda  que  hipoteticamente a  Escritura  Pública  J!

               referida  na  Certidão de Inteiro Teor do suposto imóvel  dos requeridos,  tivesse alguma(,!
               validade, ainda  assim,  não poderia ter sido levada a registro,  posto que não confere ao
               imóvel  em  questão,  sua  perfeita  individualização,  portanto  impossível  de  se  registrar,
               conforme arestas jurisprudenciais anteriormente colacionados.

               VII  - DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

                      O  pedido  tem  amparo  legal  nos  artigos  .  294  e  300  do  novo  CPC,        que
               permitem que  "o juiz poder~ a requerimento da parte/ antecipa~ total ou parcialmente/
               os efeitos da tutela pretendida no pedido inicia~ desde que/  existindo prova inequlvoca/
               se  convença  da  verossimilhança  da  alegação  e:  1  - haja  fundado  receio  de  dano
               irreparável ou de difícil reparação/ II - fique caracterizado o abuso do direito de defesa
               ou manifesto ato protelatório do réu/~

                       Desta  forma,  a  autora  está  aparelhada  para  requerer  neste  procedimento
               ordinário,  o  deferimento da  Antecipação  da  Tutela Jurisdicional,  até final  decisão,  visto
               que os requisitos para o seu  deferimento estão presentes senão veja-se:

               I  - Fumus  boni Iuris - devidamente  materializados  nos  fundamentos  legais  e
               jurisprudenciais  anteriormente  aduzidos,  bem  como,  na  documentação  acostada  e,
               especialmente,  pelo fato de  que os  requerido~ estão  usufr~indo de  um  imóvel que  não
               lhes  pertencem  nem  de  fato,  nem  de  direito;  apenas  e  simplesmente  porqüe  o  seu
               suposto  imóvel  se  sobrepõe  ao  imóvel  da  autora  como  provado  neste  ato  por
               documentos  irrefutáveis  e  de  fé  pública;  onde  fica  demonstrado  toda  a  cadeia
               dominial  da  requerente,  descrita  na  certidão  de  inteiro teor fornecida  pelo Cartório de
               Registro de Imóveis desta comarca,  sendo a mais recente de  fevereiro/2015.

               II - Periculum in Mora - presente  em  razão  de  que,  caso  o  CCIR  concedido  pelo
               INCRA  sobre  o  imóvel  da  autora  que  está  com  outro  sobreposto  com  área  2. 763, 76
               hectares,  da  Data  Bacaba,  denominado  Bacaba,  não  seja  imediatamente  cancelado,
               causará  prejuizo  como  de  fato  já  estão  causando,  sérios  e  irreversíveis  prejuízos  à
               autora,  que  sequer  pode  adentrar  á  sua  propriedade,  sem  ser  molestada,  que  não
               poderá  incluir  no  Inventario,  que  já  foi  conforme  até  mesmo  avaliado  os  bens  e
               calculado o valor do ITCMD a ser recolhido ao  Estado do Piauí,  como  se comprova com
               o boleto anexo.

                   Ainda  é necessário que Vossa  Excelência  determine o cancelamento do CCIR,  bem
               como  -'da·'~-'fnafricula·  referida,  tendo  em  -vista' que  -os··  requeridos  poderão·  obter ,
               financiame·ntos  bancários  nas  instituições -públicas  (dinheiro  do  povo  brasileiro),  em
               especial  Banco  do  Nordeste,  CEF  e  .Banco -'do . ~rpsiJ  apr_esentando  garant_ia    r~al.
               inexistente,  como  sói  acontecer  em  outros  tempos  neste  município,  o  que  c·ausàrá .. ··
               prejuízo  não  só  à autora,  mas também,  à sociedade,  pelas  óbvias  razões;  isto porque,
               os agente financeiros poderão confiar na  "aparente regularidade", ~-





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