Page 33 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                         Antonio Libério Sancho Martins & Advogados Associados                                /:}·
                                                                                                                 1
                      . 'Advocacia, Assessoria e Consultoria                                                  l /  /

           =-...;;;;;. =~a;;;;;;..,.,"_.;:::~::;._q=üência  do processo anexo,  NÃO FOI CORRIGIDO; mesmo assim, o Requer~1do /
                INCRA  emitiu  a certificação,  o que torna  o procedimento  administrativo  nulo  de  pie  u  //
                direito                                                                                     /
                                                                                                          V
                3- irregularidade  apontada  no relatório do profissional técnico está  delineada
                às  fls.  423  e 424  do processo administrativo 54380.002996/2009-36, em relatório
                o  relator  técnico  afirma  naquele  .documento,  que  pelas  irregularidades  apontadas
                " •• não dão consistência ao processo de georreferenciamento de acordo com a
                legislação vigente'~


                   E ainda:  ausência  de documentb~ de matriculas dos imóveis a certificar,  inclusão de
                matriculas  de  imóveis  não  consta  no  relatório  técnico,  03  (três)matriculas  com
                numeração  igual  e com  área  diferentes,  dentre outras,  como  segue-se  enumenrando-
                as, para efeito de entendimento

                b)  às  fls 423,  -ausencia  de copias  dos  documentos  pessoais  RG,  CPF  dos
                proprietários  e  e  do  procurador;  a  documentação  dos  imóveis  não  foi
                apresentada em originais e recentes (com menos de 30 dias);


                c)  O processo  listou  34 matriê:ulas  (ele enumera todas ali);  mas  somente
                foram  apresentadas  e  conferidas  pelo  parecerista  apenas  10  (dez)
                matricula~; ~u seja;  faltaram .ainda  24  matriculas  dos  imóveis  a  serem
               ·certificados; ··então  questio·na-se~ nobre julgador:  o  processo de certificação
                de imóveis rurais junto ao INCRA  é  apenas um "faz de contas". Onde fica a
                segurança jurídica e a confiança nos órgãos públicos?.


                d)    outra  irregularidade  gritànte  apontada  às  fls.  423  do  processo  de
                certificação  de  imóvel  rural  ern  debate  diz  respeito  à  apresentação  de  03
                (três)  matriculas  pasme-se!.,         com  o  mesmo  numero:  2715,  com  áreas
                diferentes;  além de uma matricula de n° 4097, que simplesmente não consta
                da relação do mapa e relatorio técnico; ou seja, incluindo um imóvel sem que
                tenha sido sequer mensurado.



                2)            Que  determinado o cancelamento dos CCIR em  questão, seja  oficiado ao
                Cartório  de  Registro  de  Imóveis  de  Uruçui,  para  que  proceda  com  a  averbação  à
                margem  das  matriculas  o  respectivo  cancelamento  nos  livros  próprios,  uma  vez  que,
                devidamente  demonstrados  e  caracterizados  os  requisitos  indispensáveis  ao
                deferimento do  pedido da  autora  consubstanciado  no  ''fumus boni iuris'; no "pericu/qm . .
                in mora''  e da verossimilhança das alegações aqui· apresentadas;                    ;   ·    ··

                a)·         _,.·Que·:após·cumprida  a  liminar,, via,,mandado  de  cancelamento  dos  GGIR. .......... , .. .
                referidos  acima,  seja  o  demandado  INCRA,  citado  pelos  Correios,  nos  endereços de
                sua qualificação, com aviso de recebimento, na forma do que preconiza o art.  246,
                                                                                                 ~··
                                                                                        -.. ·  ... ···  .. ,  1 . . ·· ...... ,, ...
                                                                                        /--~~



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