Page 20 - Contestação_e_Anexos_ALZENIRA MOTA DA SILVA
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                cumpridas,  anotando-se  essa  circunstância  em  local  visível  nos  autos ti



                processo.


                1 -DOS FATOS


                       A autora, por direito de sucessão e meação é a representante legal do espolio de
                GABRIEL  ARCANJO  DOS  REIS,<'falecido  em  01.05.2011,  conforme  certidão  de
                óbito  anexa;  na  condição  de  meeira  e  administradora  dos  bens  do  espolio,  pretende
                dividir os  bens do  monte mor a partilhar,  entre  si  e seus  filhos  herdeiros necessários,
                e nesta condição pretende ajuizar  q competente Inventario; para tanto necessita reunir
                a documentação  indispensável.


                       Ao  preparar  a  documentaçâO  dos  bens  do  espolio  para  aJu1zar  a  ação  de
                Inventario,  no  propósito de  assim, dividi-lo com  os  herdeiros;  buscou  a certificação  da
                área  de  2.933,83  há,  matr.  1.126, ·livro  2-G,  fls.  86  CRI  Uruçui,via  INCRA,  registrando
                que sempre pagou  o ITR, e por ultirno, mandou fosse feito o georreferenciamento para
                detectar a situação em que  seu imóvel se encontrava.



                      Após  os  trabalhos  de  campo, .lhe  foi  entregue  os  mapas,  planilhas,  Memorial
                Descritivo, CCIR dando conta  de que sobre o referido imóvel  existe SOBREPOSIÇÃO de
                outro  imóvel,  este  pertencente . a  Roberto  Tomazini  e  outros,  que foi  certificado  pelo
                INCRA,  dé forma  irregular, e sem a· apresentação da documentação mínima necessá.ria,
                como  se  verá  no  decorrer  da  exposição  dos  fatos  e  provas;  ressaltando  que  esta
                sobreposição  estende-se  também ·  .. a  outros  imóveis  dos  limitantes  e/ou  vizinhos,
                consoante faz prova o mapa em anexo, e que serão objeto de outras ações por aqueles
                proprietários,para desconstituição do negocio jurídico.



                       Resta  pois,  evidenciado  pelo mapa  em  anexo,  memorial  descritivo  e certidão
                em  anexo,  que o imóvel Bacaba,  corn  2.933ha.83a.,32c, matricula 1.126, livro 2-
                G, fls. 86 do Cartório de Registro de Imóveis de  Uruçui {PI), conforme certidão
                de  intefro ·teor  e  ônus,   para  efeitos  documentais  e  possessórios,  se  encontra  com
                outra   área  a  ele     SOBREPOSTA,  correspondente  a  2.763  hectares,                bem
                como  outra  matricula  no  registro 'imobiliário,  com  a denominação  de  Fazenda  Serra
                Branca, inclusive com o CCIR  fornecido pelo INCRA  em nome de  FRANCISCO
                ROBERTO  TOMAZINI,  e  outros,  este  qualificado  como  casado,  empresários  CPF
                551.931.298-20, residente e domiciliados na Av.  Egidio Francisco Rodrigues, n° 87, CEP
                75.200-000,  Pires  do  Rio  (GO);  por  este  fa~o,  obrigou  a  autora  ajuizar  no  juízo
                competent~ ,de~·f3,om Jesus  (PI),  uma  ação paçá, .cancelamento da  matricula  imobiliá?ia;
                - proc.  ··0000102.59.2016.8.18.0042;  com· audiência  designada  para  este  mês  de
                maip/70_+6,  ,  ~~r:ido em  vista  que,  quando .. vi;VO;:O  Sr..~Gabr:iel Arcanjo  dos  Reis  venaeu
                uma· a á'rea  de terras,  convencido  pelo Cartorario  da  época  (Dr. Joarez já falecido),  se
                tratar de área para  reserva  legal, e pelo visto, .escriturou outra, sendo certo que o  casal
                à época, (JÓanice e Gabriel foram enganados.  e induzldo.a .. erro).  - - - . ...   . ..
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                Rua Gabriel Ferreira, 1.577-A, sul 1 bairro N. S. das Graças  1 Teresina - Piauí - CEP.: 64018-680
                Fone/Fax.:  (86) 3221-1845 I 99982-1194 I e-mail: liboriosanchomartins@hotmail.com
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