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através de um parecer. Nesse caso, o psicólogo é interessado deve estar bem alinhado com as
contratado pelas partes em litigo – um assistente normas e limites éticos de sua profissão.
técnico para cada parte –, que em virtude de sua O trabalho do assistente técnico na
capacidade técnica fará a avaliação do trabalho elaboração de quesitos para o perito devera
pericial por meio de analise e da conclusão do ser pautado na colheita da história familiar
laudo do mesmo. Cada um dentro de seu espaço por meio de entrevistas e na leitura do
delimitado será peça fundamental na atuação processo. Para elaboração desses quesitos
cooperativa com intuito de realizar sua função de é fundamental compreender os conflitos
modo a buscar uma melhor condução do caso. existentes naquela
O psicólogo perito, diferente do assistente família. Uma diferença
técnico, é o profissional de confiança do juízo importante acerca do O assistente
designado a fazer a pericia no intuito de auxiliar trabalho de avaliação técnico tem sido
a justiça dentro dos limites de suas atribuições; técnica do perito e cada vez mais
e o psicólogo, na função de assistente técnico, do parecerista, que é
deverá ser de confiança da parte que o contratou, o assistente técnico, convocado a
garantindo assim o direito ao contraditório é que sua atuação assessorar nos
em uma determinada questão-problema. não se dá por meio processos em
Os procedimentos éticos sobre os limites da de avaliação da varas de família;
atuação do assistente técnico constam descritos personalidade e sim o profissional
na Resolução CFP de nº 008/2010. É de suma por intermédio da irá representar
importância ao psicólogo que atua na esfera analise no laudo/
jurídica estar afinado não somente com os documento escrito a parte
limites do Código de Ética profissional, mas por outro psicólogo. interessada na
também com as resoluções sobre atuação como É através dos dados perícia através
perito e assistente técnico no Poder Judiciário. fornecidos no laudo de um parecer
É importante mencionar que com intuito de que o assistente
preservar a intimidade e equidade de condições, técnico poderá se
o assistente técnico de confiança da parte que debruçar para avaliar sobre a validade
o contratou não pode ser na atualidade, ou ter do documento técnico, abrindo novos
sido no passado, psicoterapeuta das partes questionamentos.
envolvidas no litígio; essa dupla função está No capítulo II, sobre a produção e análise
vedada ao psicólogo como constata no art. 10 da dos documentos, no art.6 consta: “Os
resolução referida. documentos produzidos por psicólogos
É muito comum encontrar pareces técnicos que atuam na justiça devem manter o
contestados por esbarrarem no Código de rigor técnico exigido na Resolução CFP nº
Ética do psicólogo quando são elaboradas por 07/2003, que institui o Manual de Elaboração
psicoterapeutas das pessoas envolvidas no de Documentos Escritos produzidos pelo
litígio. Esse conflito de papéis, ou sobreposição psicólogo, decorrentes da aviação psicológica”.
de duas funções, poderia colocar em risco tanto o A competência legal quanto ao julgamento
trabalho profissional, que fica contaminado pela do caso sempre caberá ao juízo, não sendo
função que se tem nas relações quanto a respeito este o papel do psicólogo em nenhuma
de ausência de respaldo ético legal, de isenção e das esferas. Caberá ao especialista na
neutralidade. No Código de Ética, art.2, é vedado função de assistente técnico discriminar e
ao psicólogo “ser perito, avaliador ou parecerista avaliar criticamente no laudo do perito os
em situações nas quais seus vínculos pessoais fatos psicológicos tão somente descritos e
ou profissionais, atuais ou anteriores, possam verificar não só a imparcialidade como o
afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou nível de coesão e congruência do documento
a fidelidade aos resultados da avaliação” (item K apresentado e reencaminhar ao juízo através
do art. 2 do código). do advogado da parte. Essa integração de
O magistrado, como leigo no assunto, muitas experiências profissionais faz com que os
vezes poderá não saber sobre o Código de fechamentos dos processos que envolvem
Ética do psicólogo, entretanto o profissional famílias tenham melhores resultados. •
Renata Bento é psicóloga e psicanalista, membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise do
Rio de Janeiro. Perita em Vara de Família e assistente técnica em processos judiciais. Filiada à
IPA – International Psychoanalytical Association, à Fepal – Federación Psicoanalítica de América
Latina e à Febrapsi – Federação Brasileira de Psicanálise.
PSIǪUE Março 2019 - Ano 12