Page 53 - Revista PSIQUE Ciência e Vida
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          através de um parecer. Nesse caso, o psicólogo é   interessado deve estar bem alinhado com as
          contratado pelas partes em litigo – um assistente   normas e limites éticos de sua profissão.
          técnico para cada parte –, que em virtude de sua   O trabalho do assistente técnico na
          capacidade técnica fará a avaliação do trabalho   elaboração de quesitos para o perito devera
          pericial por meio de analise e da conclusão do   ser pautado na colheita da história familiar
          laudo do mesmo. Cada um dentro de seu espaço   por meio de entrevistas e na leitura do
          delimitado será peça fundamental na atuação   processo. Para elaboração desses quesitos
          cooperativa com intuito de realizar sua função de   é fundamental compreender os conflitos
          modo a buscar uma melhor condução do caso.   existentes naquela
            O psicólogo perito, diferente do assistente   família. Uma diferença
          técnico, é o profissional de confiança do juízo   importante acerca do   O assistente
          designado a fazer a pericia no intuito de auxiliar   trabalho de avaliação   técnico tem sido
          a justiça dentro dos limites de suas atribuições;   técnica do perito e   cada vez mais
          e o psicólogo, na função de assistente técnico,   do parecerista, que é
          deverá ser de confiança da parte que o contratou,   o assistente técnico,   convocado a
          garantindo assim o direito ao contraditório   é que sua atuação   assessorar nos
          em uma determinada questão-problema.    não se dá por meio        processos em
          Os procedimentos éticos sobre os limites da   de avaliação da   varas de família;
          atuação do assistente técnico constam descritos   personalidade e sim   o profissional
          na Resolução CFP de nº 008/2010. É de suma   por intermédio da   irá representar
          importância ao psicólogo que atua na esfera   analise no laudo/
          jurídica estar afinado não somente com os   documento escrito            a parte
          limites do Código de Ética profissional, mas   por outro psicólogo.   interessada na
          também com as resoluções sobre atuação como   É através dos dados   perícia através
          perito e assistente técnico no Poder Judiciário.  fornecidos no laudo   de um parecer
            É importante mencionar que com intuito de   que o assistente
          preservar a intimidade e equidade de condições,   técnico poderá se
          o assistente técnico de confiança da parte que   debruçar para avaliar sobre a validade
          o contratou não pode ser na atualidade, ou ter   do documento técnico, abrindo novos
          sido no passado, psicoterapeuta das partes   questionamentos.
          envolvidas no litígio; essa dupla função está   No capítulo II, sobre a produção e análise
          vedada ao psicólogo como constata no art. 10 da   dos documentos, no art.6 consta: “Os
          resolução referida.                     documentos produzidos por psicólogos
            É muito comum encontrar pareces técnicos   que atuam na justiça devem manter o
          contestados por esbarrarem no Código de   rigor técnico exigido na Resolução CFP nº
          Ética do psicólogo quando são elaboradas por   07/2003, que institui o Manual de Elaboração
          psicoterapeutas das pessoas envolvidas no   de Documentos Escritos produzidos pelo
          litígio. Esse conflito de papéis, ou sobreposição   psicólogo, decorrentes da aviação psicológica”.
          de duas funções, poderia colocar em risco tanto o   A competência legal quanto ao julgamento
          trabalho profissional, que fica contaminado pela   do caso sempre caberá ao juízo, não sendo
          função que se tem nas relações quanto a respeito   este o papel do psicólogo em nenhuma
          de ausência de respaldo ético legal, de isenção e   das esferas. Caberá ao especialista na
          neutralidade. No Código de Ética, art.2, é vedado   função de assistente técnico discriminar e
          ao psicólogo “ser perito, avaliador ou parecerista   avaliar criticamente no laudo do perito os
          em situações nas quais seus vínculos pessoais   fatos psicológicos tão somente descritos e
          ou profissionais, atuais ou anteriores, possam   verificar não só a imparcialidade como o
          afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou   nível de coesão e congruência do documento
          a fidelidade aos resultados da avaliação” (item K   apresentado e reencaminhar ao juízo através
          do art. 2 do código).                   do advogado da parte. Essa integração de
            O magistrado, como leigo no assunto, muitas   experiências profissionais faz com que os
          vezes poderá não saber sobre o Código de   fechamentos dos processos que envolvem
          Ética do psicólogo, entretanto o profissional   famílias tenham melhores resultados.   •









                        Renata Bento é psicóloga e psicanalista, membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise do
                       Rio de Janeiro. Perita em Vara de Família e assistente técnica em processos judiciais. Filiada à
                      IPA – International Psychoanalytical Association, à Fepal – Federación Psicoanalítica de América
                                             Latina e à Febrapsi – Federação Brasileira de Psicanálise.

          PSIǪUE                                                                                 Março 2019 - Ano 12
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