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Capítulo 9
modo de produção capitalista. Para tanto, ele procura demonstrar como a
teoria da acumulação está ligada à teoria do imperialismo. Ao enfatizar a
transformação da cultura em commodities no processo de globalização,
Harvey defende que o “capitalismo, em um determinado momento, cons-
trói uma paisagem física apropriada à sua própria condição, apenas para
ter de destruí-la, geralmente durante uma crise, em um momento sub-
sequente” (HARVEY, 2005, p. 52). Para ele, os processos contemporâneos
de globalização econômica se relacionam com as localidades e as formas
culturais. No caso da tragédia provocada pela Samarco, essa relação de
apropriação dos espaços visando à acumulação de capital é evidente.
Os integrantes dessas comunidades tradicionais e ribeirinhas atingidas
podem ser considerados agentes periféricos, minorias sociais, pois, frente
aos impactos da tragédia ambiental sobre seus territórios e cotidianos,
estão sendo sub-representados institucionalmente, e também no que se
refere à dimensão simbólica.
Atualmente, o conceito de minoria se refere menos a uma questão de
quantidade, vinculando-se, então, a um aspecto qualitativo. Superam-se
as questões numéricas e o conceito se apresenta com características tanto
culturais quanto contra-hegemônicas. Sodré (2005) dispõe sobre as carac-
terísticas da concepção de minorias como:
A noção contemporânea de minoria [...] refere-se à possibilida-
de de terem voz ativa ou intervirem nas instâncias decisórias do
Poder aqueles setores sociais ou frações de classe comprometi-
das com as diversas modalidades de luta assumidas pela questão
social. Por isso, são considerados minorias os negros, os homos-
sexuais, as mulheres, os povos indígenas, os ambientalistas, os
antineoliberalistas etc. (SODRÉ, 2005, p. 11-12).
Minoria, em seu conceito amplo, pode ser entendida como um conjunto
de setores sociais ou parte de classes que se comprometem com lutas so-
ciais que vislumbram possuírem voz ativa ou intervirem nas instâncias de
poder. Muniz Sodré (2005) afirma que as minorias podem possuir carac-
terísticas básicas que a conceituam. A primeira é a chamada vulnerabili-
dade jurídico-social, isto é, elas apresentam um aspecto de vulnerabilidade
diante das políticas públicas e da legitimidade institucional. Já a identi-
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