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Capítulo 9

                    modo de produção capitalista. Para tanto, ele procura demonstrar como a
                    teoria da acumulação está ligada à teoria do imperialismo. Ao enfatizar a
                    transformação da cultura em commodities no processo de globalização,
                    Harvey defende que o “capitalismo, em um determinado momento, cons-
                    trói uma paisagem física apropriada à sua própria condição, apenas para
                    ter de destruí-la, geralmente durante uma crise, em um momento sub-
                    sequente” (HARVEY, 2005, p. 52). Para ele, os processos contemporâneos
                    de globalização econômica se relacionam com as localidades e as formas
                    culturais. No caso da tragédia provocada pela Samarco, essa relação de
                    apropriação dos espaços visando à acumulação de capital é evidente.

                    Os integrantes dessas comunidades tradicionais e ribeirinhas atingidas
                    podem ser considerados agentes periféricos, minorias sociais, pois, frente
                    aos impactos da tragédia ambiental sobre seus territórios e cotidianos,
                    estão sendo sub-representados institucionalmente, e também no que se
                    refere à dimensão simbólica.
                    Atualmente, o conceito de minoria se refere menos a uma questão de
                    quantidade, vinculando-se, então, a um aspecto qualitativo. Superam-se
                    as questões numéricas e o conceito se apresenta com características tanto
                    culturais quanto contra-hegemônicas. Sodré (2005) dispõe sobre as carac-
                    terísticas da concepção de minorias como:
                           A noção contemporânea de minoria [...] refere-se à possibilida-
                           de de terem voz ativa ou intervirem nas instâncias decisórias do
                           Poder aqueles setores sociais ou frações de classe comprometi-
                           das com as diversas modalidades de luta assumidas pela questão
                           social. Por isso, são considerados minorias os negros, os homos-
                           sexuais, as mulheres, os povos indígenas, os ambientalistas, os
                           antineoliberalistas etc. (SODRÉ, 2005, p. 11-12).

                    Minoria, em seu conceito amplo, pode ser entendida como um conjunto
                    de setores sociais ou parte de classes que se comprometem com lutas so-
                    ciais que vislumbram possuírem voz ativa ou intervirem nas instâncias de
                    poder. Muniz Sodré (2005) afirma que as minorias podem possuir carac-
                    terísticas básicas que a conceituam. A primeira é a chamada vulnerabili-
                    dade jurídico-social, isto é, elas apresentam um aspecto de vulnerabilidade
                    diante das políticas públicas e da legitimidade institucional. Já a identi-





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