Page 33 - LIVRO - ENCONTRO DE RIO E MAR_160x230mm
P. 33
entre os seus apoiadores, a Petrobras. A presença do projeto favoreceu a
consolidação da criação de uma reserva biológica em Regência Augusta,
a REBio de Comboios, na mesma época. Trata-se de uma unidade de con-
servação de proteção integral considerada das mais restritivas. Nela, não
paradoxalmente, há um Centro de Visitantes do TAMAR e, encravado na
REBio de Comboios, um terminal de óleo da Petrobras e da Transpetro.
E, embora em 2012 tenha sido impetrada uma Ação Civil Pública com o
12
objetivo de desmobilização do terminal, a ação não solicitou a retirada
dos oleodutos e gasodutos que trespassam a região como um todo.
O turismo realizado em Regência Augusta é um turismo de natureza,
de esportes aquáticos e de atividades culturais na vila, o que aparece de
modo destacado no capítulo 8, que versa sobre as incertezas que os re-
jeitos de mineração trouxeram para a prática do surfe. Esse turismo não
existe em Barra do Riacho, por conta da presença mais ostensiva de em-
preendimentos industriais e da poluição do ar e da água por eles gerada.
A despeito das diferenças, ambas as comunidades foram afetadas, com
suas respectivas particularidades, pela chegada dos rejeitos de mineração
na foz do rio Doce e nas águas oceânicas. A barragem rompida, por sua
vez, liga-se a um empreendimento de mineração situado a mais de 800
km da costa do Espírito Santo. A mineração, de modo menos trágico, liga-
va-se, já antes do corrido, à costa do Espírito Santo através do escoamento
de sua produção. O rompimento permite, novamente, questionar a dis-
tinção entre usos diretos e indiretos, uma distinção cuja utilização perdeu
13
ainda mais o sentido com o crime-desastre.
As iniciativas de extensão e de pesquisa ganharam relevo compreen-
dendo o quanto era importante mergulhar nas realidades desses grupos
humanos (e de outros entes) atingidos pela conjugação desenvolvimen-
tismo-ambientalização. Cabe ressaltar que a proposta inicial do projeto
previa, também, a inclusão de uma terceira localidade, o município de
Sooretama, com enfoque especial na REBio de Sooretama e nas obras
12 JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ACP. Processo n.°
000032316.2012.4.02.5004 (2012.50.04.000323-0), 1.ª Vara Federal de Linhares, autuado em
30 de maio de 2012. Para uma análise a respeito, consultar Torres e colaboradores (2017).
13 Cabe lembrar que o projeto do programa de extensão foi redigido sete meses antes do
rompimento da barragem e, inclusive, previa condições de trabalho que se desfizeram com
ele ao longo dos anos de 2016 e 2017.
31