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ocorrência de um dos piores crimes ambientais da história do Brasil, o
rompimento da barragem de Fundão, em Bento Rodrigues. Esse crime-
desastre resultou na contaminação de toda a bacia do rio Doce e seus
afluentes, chegando à sua foz, no estado do Espírito Santo, entre os dias
21 e 22 de novembro.
A lama atingiu o oceano Atlântico, afetando, na faixa costeira, primeira-
mente as comunidades de Povoação e Regência Augusta. Todavia, mesmo
antes disso, os seus moradores já se encontravam em situação de incerte-
zas, alternando momentos de pesca com momentos de evitação da ativida-
de. Em Regência Augusta, alguns agricultores, por exemplo, mesmo antes
da chegada visível da lama, encerraram a irrigação de seus plantios, feita
com as águas do rio Doce, sofrendo perdas. Por conta também de uma
expedição feita por um navio da Marinha nas proximidades da foz do rio
Doce e imediações, entre 26 de novembro e 05 de dezembro de 2015, e que
resultou no Levantamento Ambiental Expedito, os pescadores também
cessaram suas atividades por medo da situação das águas e do pescado, e
também por conta do monitoramento feito na região por inúmeros agen-
tes, pois, em 4 de dezembro de 2015, houve a assinatura do Termo de Com-
promisso Socioambiental Preliminar (TCSA) do Ministério Público com a
Samarco S.A. À época, a empresa foi obrigada a fazer sobrevoos diários na
região para monitorar o que, no jargão técnico, é chamado de “pluma de
rejeitos”. Depois, a partir de 22 de fevereiro de 2016, houve a interdição ofi-
cial da pesca, solicitada por Ação Civil Pública instaurada em Linhares: 14
em virtude das incertezas sobre o impacto da pesca na fauna es-
tuarina e marinha, bem como sobre possível contaminação dos
pescados, logo após o término do período de defeso do camarão,
instituído pela Instrução Normativa IBAMA n.º 189/2008, houve
proibição da pesca de qualquer natureza, ressalvada a destinada
à pesquisa científica na área compreendida entre a região de
Barra do Riacho, em Aracruz/ES, até Degredo/Ipiranguinha, em
Linhares/ES, dentro dos 25 (vinte e cinco) metros de profundidade
(ACP, 28/04/2016, p. 25).
Em março de 2016, houve a oficialização do acordo firmado entre poderes
14 ACP 0002571-13.2016.4.02.5004, impetrada na vara federal da Subseção Judiciária de
Linhares (ES).
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