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ocorrência de um dos piores crimes ambientais da história do Brasil, o
                    rompimento da barragem de Fundão, em Bento Rodrigues. Esse crime-
                    desastre resultou na contaminação de toda a bacia do rio Doce e seus
                    afluentes, chegando à sua foz, no estado do Espírito Santo, entre os dias
                    21 e 22 de novembro.
                    A lama atingiu o oceano Atlântico, afetando, na faixa costeira, primeira-
                    mente as comunidades de Povoação e Regência Augusta. Todavia, mesmo
                    antes disso, os seus moradores já se encontravam em situação de incerte-
                    zas, alternando momentos de pesca com momentos de evitação da ativida-
                    de. Em Regência Augusta, alguns agricultores, por exemplo, mesmo antes
                    da chegada visível da lama, encerraram a irrigação de seus plantios, feita
                    com as águas do rio Doce, sofrendo perdas. Por conta também de uma
                    expedição feita por um navio da Marinha nas proximidades da foz do rio
                    Doce e imediações, entre 26 de novembro e 05 de dezembro de 2015, e que
                    resultou no Levantamento Ambiental Expedito, os pescadores também
                    cessaram suas atividades por medo da situação das águas e do pescado, e
                    também por conta do monitoramento feito na região por inúmeros agen-
                    tes, pois, em 4 de dezembro de 2015, houve a assinatura do Termo de Com-
                    promisso Socioambiental Preliminar (TCSA) do Ministério Público com a
                    Samarco S.A. À época, a empresa foi obrigada a fazer sobrevoos diários na
                    região para monitorar o que, no jargão técnico, é chamado de “pluma de
                    rejeitos”. Depois, a partir de 22 de fevereiro de 2016, houve a interdição ofi-
                    cial da pesca, solicitada por Ação Civil Pública instaurada em Linhares: 14

                           em virtude das incertezas sobre o impacto da pesca na fauna es-
                           tuarina e marinha, bem como sobre possível contaminação dos
                           pescados, logo após o término do período de defeso do camarão,
                           instituído pela Instrução Normativa IBAMA n.º 189/2008, houve
                           proibição da pesca de qualquer natureza, ressalvada a destinada
                           à  pesquisa  científica  na  área  compreendida  entre  a  região  de
                           Barra do Riacho, em Aracruz/ES, até Degredo/Ipiranguinha, em
                           Linhares/ES, dentro dos 25 (vinte e cinco) metros de profundidade
                           (ACP, 28/04/2016, p. 25).
                    Em março de 2016, houve a oficialização do acordo firmado entre poderes

                    14   ACP 0002571-13.2016.4.02.5004, impetrada na vara federal da Subseção Judiciária de
                    Linhares (ES).




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