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autonomia e vontade das partes na relação contratual e a impossibilidade de alterar aquilo
que foi contratado sem respeitar o direito ao contraditório.
C) O Judiciário só aceita o pedido de destaque dos honorários antes da elaboração do
requisitório, em dissonância com o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Sugestões: Os advogados devem requerer o destaque, com a devida juntada do contrato de
honorários, de preferência no início da execução de sentença. Porém, de acordo com o art.
11 da Resolução CJF nº 405/2016 (dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus, os procedimentos relativos à expedição de ofícios
requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao
saque e ao levantamento dos depósitos), admite-se que até o momento anterior à expedição
do requisitório, seja requerido esse destaque, cabendo ao juiz intimar as partes antes dessa
requisição.
D) Quando há destaque de honorários, e seu respectivo valor fica dentro do limite da RPV,
há decisões que não aceitam a requisição por essa forma.
Sugestões: que as seccionais prestem assistência aos advogados, pugnando pela aplicação
do artigo 18 e 19, parágrafo único, ambos da Resolução CJF nº 405/2016.
E) Prazo de validade do alvará.
Sugestões: que as seccionais atuem junto aos Tribunais, para retirar esse prazo de validade.
F) Exigência de comprovante de residência e documentos pessoais de quem for sacar
(parte ou advogado).
Sugestões: a exigência decorre de uma interpretação equivocada dos bancos sobre o artigo
41, §1º, da Resolução CJF nº 405/2016, de que para pagar precatórios e RPV’s devem ser
aplicadas as mesmas normas dos depósitos bancários.
Sugere-se que o Conselho Federal atue junto à Caixa Econômica e o Banco do Brasil para
acabar com essa prática. Buscar a alteração da Resolução CJF nº 405/2016, notadamente o
seu artigo 41, §1º, utilizando os mesmos fundamentos do Ofício CJF nº 2014/02260.
G) Demora excessiva no atendimento e falta de urbanidade e constrangimento,
especialmente quando o causídico está acompanhado da parte (questiona valor de
honorários, afirma a desnecessidade do advogado, entre outros).
Sugestões: atuação das seccionais junto aos gerentes das agências, aos superintendentes
dos bancos e formalização de reclamação quanto a essas condutas.
H) Os bancos e juízes, às vezes, exigem nova procuração dos advogados com data recente
e/ou firma reconhecida.