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GRUPO VI: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS - RPVs E PRECATÓRIOS
Presidente: Clodoaldo Andrade Junior (OAB-SE)
Secretário: Cássio Lisandro Telles (Vice-Presidente da CNDPVA)
Relator: Thales Vinicius de Souza (OAB-AC)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Alexandre Pontes Alves (Advogado da Procuradoria Nacional de Prerrogativas)
Ary Cleviston Almeida de Santana (Membro Consultor da CNDPVA)
Diego Antonio Machado de Almeida (Membro da CNDPVA)
Nathana Costa (OAB-PI)
OBJETIVOS DO GRUPO:
a) Análise da Resolução 405/2016 do CJF
b) Cumprimento do ofício N“ CJF-OFI-2014/02260, da Corregedoria do CJF
c) Exigências da CEF e do Banco do Brasil
d) Recomendações às comissões e Procuradorias Seccionais
CONCLUSÕES:
1) Diagnóstico da Requisição de Pequeno Valor e Alvarás na Justiça Federal
A) Advogados reclamam que a RPV não é expedida em seu nome, mas somente em
nome de seus clientes; Mesmo com poderes para dar e receber quitação;
Sugestões: A expedição em nome da parte decorre das disposições da Resolução nº
405/2016 do CJF, no entanto, as varas federais devem observar o Ofício CJF nº
2014/02260, no sentido de que o advogado pode sacar os valores da RPV desde que na
procuração conste poderes para dar e receber quitação, bem como seja apresentada certidão
atualizada, da vara/juizado, atestando a autenticidade do documento e a habilitação do
advogado para representar o titular do crédito.
A título de sugestão, recomenda-se que o Conselho Federal gestione perante o Conselho da
Justiça Federal, para que a certidão seja gerada automaticamente dentro do processo
eletrônico.
B) Dificuldade quanto ao destaque de honorários advocatícios, no alvará ou RPV,
quando apresentado o contrato, e também questionamento quanto ao valor/percentual;
Sugestões: Que as seccionais exijam o cumprimento do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94,
representando o magistrado perante a Corregedoria pelo descumprimento da lei.
No que diz respeito ao questionamento quanto ao valor dos honorários advocatícios, caso
aconteça, sugere-se que as seccionais prestem assistência aos advogados defendendo a