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da  OAB  para  acompanhar  o  ato  (inviolabilidade  relativa  art.  7,  §  6°,  Lei

                            8.906/94);


                        B)  Tomar  as  medidas  judiciais  para  que  se  interrompam  as  violações  de
                            prerrogativas praticadas nos Presídios Federais, em especial, no Presídio Federal

                            de Catanduvas.
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