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GRUPO III: PORTAS GIRATÓRIAS E DETECTORES DE METAIS
                  Presidente: Rivelino Amaral (Membro da CNDPVA)
                  Secretário: Demick Ferreira (OAB-MG)
                  Relator: Luciano Bandeira Arantes (OAB-RJ)

                  INTEGRANTES DO GRUPO:

                  Cláudio Cardoso da Silva Lemos (OAB-MG)
                  Luan Fernandes Cordeiro (OAB-RJ)
                  Maracélia Oliveira (OAB-RO)
                  Thiago Gomes Morani (OAB-RJ)
                  Verena de Freitas Souza (Advogada da Procuradoria Nacional de Prerrogativas)


                  OBJETIVOS DO GRUPO:

                  a)     Análise das resoluções 104/2010 e 176/2013 do CNJ

                  b)     Análise das decisões do CNJ sobre o assunto
                  c)     Diagnóstico  dos  problemas  que  vêm  sendo  enfrentados  nas  seccionais,  sobre  o

                  assunto;
                  d)     Soluções  que  as  seccionais  vêm  adotando.  Sugestões  a  serem  adotadas  pelas

                  comissões das seccionais.


                  CONCLUSÕES:

                                Após as discussões sobre o que vem acontecendo no âmbito dos Estados e a

                  análise dos normativos que versam sobre a instalação de portas giratórias e detectores de
                  metais,  aos  quais  os  advogados  são  obrigados  a  se  submeter,  decidiu  o  grupo  pelas

                  seguintes propostas:


                  1)     Apresentação, pelas seccionais, de requerimentos e proposições distintas quanto a

                  acesso  aos  tribunais  e  aos  presídios,  considerando  as  peculiaridades  do  sistema
                  penitenciário, solicitando que o mesmo tratamento dispensado aos advogados, quando do

                  acesso  às  unidades  judiciárias  e  prisionais,  seja  dado  a  todos,  inclusive  magistrados,

                  membros do Ministério Público e servidores que atuem nas unidades


                  2)     Apresentação  de  proposição  ao  Pleno  do  Conselho  Federal  da  OAB  para  a
                  aprovação das seguintes propostas:


                  2.1    Ajuizamento  de  ação  no  Supremo  Tribunal  Federal  buscando  o  mesmo

                  tratamento (princípio da igualdade) dispensado aos Magistrados, Servidores e membros do

                  Ministério  Público  aos  Advogados,  considerando-se  que  o  advogado  é  indispensável  à
                  administração da Justiça (artigo 133, da CF).
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