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GRUPO III: PORTAS GIRATÓRIAS E DETECTORES DE METAIS
Presidente: Rivelino Amaral (Membro da CNDPVA)
Secretário: Demick Ferreira (OAB-MG)
Relator: Luciano Bandeira Arantes (OAB-RJ)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Cláudio Cardoso da Silva Lemos (OAB-MG)
Luan Fernandes Cordeiro (OAB-RJ)
Maracélia Oliveira (OAB-RO)
Thiago Gomes Morani (OAB-RJ)
Verena de Freitas Souza (Advogada da Procuradoria Nacional de Prerrogativas)
OBJETIVOS DO GRUPO:
a) Análise das resoluções 104/2010 e 176/2013 do CNJ
b) Análise das decisões do CNJ sobre o assunto
c) Diagnóstico dos problemas que vêm sendo enfrentados nas seccionais, sobre o
assunto;
d) Soluções que as seccionais vêm adotando. Sugestões a serem adotadas pelas
comissões das seccionais.
CONCLUSÕES:
Após as discussões sobre o que vem acontecendo no âmbito dos Estados e a
análise dos normativos que versam sobre a instalação de portas giratórias e detectores de
metais, aos quais os advogados são obrigados a se submeter, decidiu o grupo pelas
seguintes propostas:
1) Apresentação, pelas seccionais, de requerimentos e proposições distintas quanto a
acesso aos tribunais e aos presídios, considerando as peculiaridades do sistema
penitenciário, solicitando que o mesmo tratamento dispensado aos advogados, quando do
acesso às unidades judiciárias e prisionais, seja dado a todos, inclusive magistrados,
membros do Ministério Público e servidores que atuem nas unidades
2) Apresentação de proposição ao Pleno do Conselho Federal da OAB para a
aprovação das seguintes propostas:
2.1 Ajuizamento de ação no Supremo Tribunal Federal buscando o mesmo
tratamento (princípio da igualdade) dispensado aos Magistrados, Servidores e membros do
Ministério Público aos Advogados, considerando-se que o advogado é indispensável à
administração da Justiça (artigo 133, da CF).