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GRUPO II: AUTO DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS
                  Presidente: Clodomir Assis Araujo Junior (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Secretário: Adriano Ferreira Batista de Souza (OAB-BA)
                  Relatora:  Adriane Cristine Cabral Magalhães (Membro Consultor da CNDPVA)


                  INTEGRANTES DO GRUPO:
                  André Stumpf Jacob Gonçalves (Membro Consultor da CNDPVA)
                  Eduardo Imbiriba de Castro (OAB-PA)
                  Helder Afonso Mendes Gonçalves (OAB-AP)
                  Isaac Pereira Magalhães Junior (OAB-PA)
                  Ludimylla Melo Carvalho (OAB-TO)
                  Pedro Augusto Souza de Alencar (OAB-MA)
                  Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos (Membro Consultor da CNDPVA)

                  OBJETIVOS DO GRUPO:


                  a)     Definir  estratégias  de  atuação  das  comissões  e  procuradorias  nos  casos  de
                  constatação “in loco” de violação de prerrogativas;

                  b)     Modelo de auto de constatação de violação – dados necessários e sua utilidade.
                  c)     Providências a serem tomadas pelas comissões e procuradorias após as constatações

                  de violações de prerrogativas

                                O grupo dedicou os debates para formatar uma padronização do “Auto de
                  constatação de violação de prerrogativas”, com o intuito de padronizar o modus de agir da

                  comissão  nacional,  verticalizando  assim  a  utilização  do  mesmo  padrão  de  protocolo  de
                  serviços  das  comissões  de  defesa  de  prerrogativas  e  valorização  da  advocacia  em  cada

                  seccional da OAB.

                  CONCLUSÕES
                                As violações das prerrogativas da advocacia podem se concretizar, através

                  das  mais  diversas  formas  e  maneiras,  isto  em  razão  do  vasto  campo  de  atuação  do
                  advogado.

                                Neste  contexto,  surge  a  necessidade  de  termos  instrumentos  que  possam

                  auxiliar as Comissões de Defesa das Prerrogativas nesta luta diária e incessante de combate
                  às  violações  das  prerrogativas.  A  ideia  de  se  criar  um  modelo  nacional  de  AUTO  DE

                  CONSTATAÇÃO  DE  VIOLAÇÃO  DE  PRERROGATIVA  DA  ADVOCACIA,  vem
                  exatamente ao encontro deste propósito instrumental. Com este novíssimo instrumento, os

                  processamentos de providências dentro do sistema da OAB, quanto às violações, ficarão
                  muito mais céleres.
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