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GRUPO II: AUTO DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS
Presidente: Clodomir Assis Araujo Junior (Membro Consultor da CNDPVA)
Secretário: Adriano Ferreira Batista de Souza (OAB-BA)
Relatora: Adriane Cristine Cabral Magalhães (Membro Consultor da CNDPVA)
INTEGRANTES DO GRUPO:
André Stumpf Jacob Gonçalves (Membro Consultor da CNDPVA)
Eduardo Imbiriba de Castro (OAB-PA)
Helder Afonso Mendes Gonçalves (OAB-AP)
Isaac Pereira Magalhães Junior (OAB-PA)
Ludimylla Melo Carvalho (OAB-TO)
Pedro Augusto Souza de Alencar (OAB-MA)
Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos (Membro Consultor da CNDPVA)
OBJETIVOS DO GRUPO:
a) Definir estratégias de atuação das comissões e procuradorias nos casos de
constatação “in loco” de violação de prerrogativas;
b) Modelo de auto de constatação de violação – dados necessários e sua utilidade.
c) Providências a serem tomadas pelas comissões e procuradorias após as constatações
de violações de prerrogativas
O grupo dedicou os debates para formatar uma padronização do “Auto de
constatação de violação de prerrogativas”, com o intuito de padronizar o modus de agir da
comissão nacional, verticalizando assim a utilização do mesmo padrão de protocolo de
serviços das comissões de defesa de prerrogativas e valorização da advocacia em cada
seccional da OAB.
CONCLUSÕES
As violações das prerrogativas da advocacia podem se concretizar, através
das mais diversas formas e maneiras, isto em razão do vasto campo de atuação do
advogado.
Neste contexto, surge a necessidade de termos instrumentos que possam
auxiliar as Comissões de Defesa das Prerrogativas nesta luta diária e incessante de combate
às violações das prerrogativas. A ideia de se criar um modelo nacional de AUTO DE
CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DA ADVOCACIA, vem
exatamente ao encontro deste propósito instrumental. Com este novíssimo instrumento, os
processamentos de providências dentro do sistema da OAB, quanto às violações, ficarão
muito mais céleres.